Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de agosto, 2023

PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA OU EXTEMPORÂNEA

  O conceito de propaganda eleitoral antecipada é o que entende as ações de cultivar apoio eleitoral antecipadamente ao período legal de campanha, ou de propaganda eleitoral.   O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define propaganda eleitoral como aquela “em que partidos políticos e candidatos divulgam, por meio de mensagens dirigidas aos eleitores, suas candidaturas e propostas políticas, a fim de se mostrarem os mais aptos a assumir os cargos eletivos que disputam, conquistando, assim, o voto dos eleitores”.    No regime democrático, a propaganda eleitoral é objeto de regulamentação pela legislação eleitoral. Tal regulamentação visa a evitar o abuso do poder econômico e político e preservar a igualdade entre os candidatos. Com efeito, o período eleitoral é sempre o dia 16 de agosto do ano da eleição (local ou nacional, a cada dois anos). Temos como fontes do tema, a  Lei n° 9.504/97 , arts. 36-A, I a VI, 36-B, e ainda, a   Resolução TSE n° 23.610/19 , arts. 3°, 3°-A, 3°-B e 4°,   Resol