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Mostrando postagens de maio, 2020

A inelegibilidade pela rejeição de contas

Da Inelegibilidade por rejeição das contas do administrador público (art. 1 o , alínea “ g ”, da Lei Complementar n. 64/90) na Jurisprudência Eleitoral. A Nova Interpretação da Súmula n. 1 do TSE e o advento da nova redação dada pela lei da ficha limpa. *Vinicius Cordeiro                                 1. Introdução                                 A inelegibilidade infraconstitucional decorrente da rejeição de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, principalmente pelos gestores chefes do Poder Executivo, em razão de irregularidade insanável ou por decisão irrecorrível do órgão competente, estabelecida pela Lei Complementar n. 64, de 1990 tem sido causa das mais freqüentes argüições pelos candidatos e pelo Ministério Público Eleitoral, sobretudo em eleições municipais; Há alguns anos, o Tribunal Superior Eleitoral, a espelho de outros, adotou o sistema de sumular decisões pacíficas, para servir de norte a toda Justiça Eleitoral Brasileira, visando