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Mostrando postagens de novembro, 2021

A LEI DE IMPROBIDADE (Lei n. 8.429/89) com as modificações da nova Lei n. 14.230/21

A principal alteração do novo texto legal, que altera a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92) é a exigência de dolo (intenção) para que os agentes públicos sejam responsabilizados. Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não podem mais ser configurados como improbidade. Na verdade, a jurisprudência neste sentido já foi majoritária, sendo suplantada após, sobretudo no STJ com uma interpretação mais dura e restritiva que agora volta a punir na verdade, não o gestor descuidado, mas o gestor mal intencionado. A ação deverá comprovar a vontade livre e consciente do agente público de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade ou o mero exercício da função. Também não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei.  Agora, com a edição da nova Lei, Atos de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da administração pública só são passíveis de sanção se houver “lesividade relevante”

O STALKING, OU A PERSEGUIÇÃO INCESSANTE, AGORA É CRIME NO BRASIL, INCLUSIVE NAS REDES SOCIAIS

Recentemente, foi sancionada pelo Presidente da lei que tipifica o crime de perseguição, prática também conhecida como stalking, ou seja, a Lei n. 14.132, de 2021, norma que altera o Código Penal  e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de conduta. O ato foi publicado no Diário Oficial da União de 1/4/21. Portanto, a nova Lei 14.132/21, que entrou em vigor na data de sua publicação (1º/04/21), introduziu no Capítulo VI da Parte Especial do Código Penal o crime de perseguição, também conhecido como  stalking , tipificando-o no art. 147-A. O crime de stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima. O fenômeno da perseguição incessante, estudado há algum tempo pela Criminologia ganha agora uma  tipo específico no ordenamento legal brasileiro.  A palavra em inglês é utilizada na prática de caça,