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Mostrando postagens de março, 2020

AS DESINCOMPATIBILIZAÇÕES E AS ELEIÇÕES 2020

Desincompatibilização é  se livrar, se libertar da ocupação de funções incompatíveis com a condição de candidato, que impedem a obtenção do registro de candidatura;  Para tanto, o pré-candidato - aquele que deseja ser registrado como candidato, antes do processo de registro, deve observar, em cada caso ou hipótese, os prazos estabelecidos na Lei Complementar n. 64/90 (dita das inelegibilidades) e da jurisprudência eleitoral, isto é, resolvidas pelo exame dos Tribunais. A desincompatibilização tem como objeto evitar o desequilíbrio entre concorrentes, com a vantagem advinda do uso ou exercício de um cargo ou função em prol de sua pré-candidatura,  obrigando-o a se afastar definitiva ou provisoriamente, sendo tanto valida para servidores efetivos ou comissionados, alem de  dirigentes ou representantes de autarquias, fundações, empresas, cooperativas, instituições de ensino (etc) que recebam  verbas públicas ; dirigentes ou representantes de  órgãos de classe  como sindicatos, Conselho

O impeachment dos Ministros de Estados: A legitimidade ativa, segundo decisões recentes do STF

Recentemente, os senadores Fabiano Contarato (ES), Randolfe Rodrigues (AP) e Joênia Wapichana (RR), da Rede, apresentaram requerimento ao STF pelo impeachment do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. A decisão do ministro Edson Fachin foi a de determinar o arquivamento do pedido protocolado pelos parlamentares em 22 de agosto de 2019, pouco antes de virem a público as primeiras manchas de óleo no litoral nordestino. Em seu despacho, publicado ontem, Fachin citou entendimento de ministros da Corte segundo o qual “é do Ministério Público – e não de particulares – a legitimidade ativa para denúncia por crime de responsabilidade”. E que “os requerentes não detêm legitimidade para fazer instaurar o procedimento de apuração de crime de responsabilidade”. Para os então requerentes, utilizou-se como embasamento jurídico o fato do impeachment de ministro de Estado ser previsto na Lei n. 1.79, de 10 de abril de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo proce