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Mostrando postagens de julho, 2019

A REGULAMENTAÇÃO DO LOBBY NO BRASIL E NO MUNDO

O lobby é uma atividade realizada por indivíduos, ou um grupo organizado com o intuito de gerar influência sob poderes públicos e/ou políticos na realização de uma certa demanda específica, por possuírem interesse na realização deste ato, sendo importante ressaltar que esta influência não possui cunho de tomada de poder político ou controle de Estado. A expressão “lobista” (antecâmara, antesala) foi cunhada pelo presidente americano Ulysses S. Grant, pois durante seu período presidencial (1869-1877), ele costumava fumar charutos no lobby do Willard Hotel, em Washington; Com o tempo, grupos de interesses diversos começaram a frequentar o local para assediar Grant e convencê-lo a aprovar leis que os favorecessem. Agora, associa-se a expressão aos espaços contíguos à entrada dos plenários. Embora considere-se uma atividade legítima e regulamentada por lei em muitos países (em pelo menos 17, alem do Parlamento Europeu), o “lobby” é frequentemente associado à corrupção e ao tráfego

A Prescrição das Multas Eleitorais - prazo de 10 anos

Durante um bom tempo, articulistas e eleitoralistas produziram doutrina bem divergente, alem da profusão de uma jurisprudência eleitoral bastante conflitante, sobre a questão da prescrição cabível à execução de multas eleitorais. O entendimento de muitos, inclusive no TSE, era de que como os débitos advindos de multas eleitorais não tem natureza tributária, aplicar-se-ia o que estabeleceu a Lei n. 9.873, de 23 de novembro de 1999, sobre o prazo prescricional de execução de créditos não-tributários devidos à União, com a alteração advinda com a inclusão do art. 1o -A , através da Lei n. 11.941, de 27 de maio de 2009. Finalmente, por ocasião do julgamento do Respe 161343, o TSE manteve por maioria de votos a jurisprudência anterior da Corte, que não tinha eco uníssono em alguns Tribunais Regionais (como o catarinense, em 2012, que entendeu pelo prazo de cinco anos), que entendia que o prazo prescricional fosse fixado em 10 anos. A maioria, contra o voto do Relator joão Otávio e do M