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Mostrando postagens de janeiro, 2024

STF pauta julgamento da distribuição de sobras eleitorais para 8 de fevereiro de 2024

O Processo que trata da questão das sobras no STF estava suspenso em razão de pedido de vista do ministro André Mendonça. Mudanças nas regras de quociente eleitoral pela Corte, sem modulação de efeitos, podem afetar mandatos. Três ADIns que contestam a terceira fase da distribuição de vagas de sobras eleitorais foram pautadas para continuidade de julgamento no STF em 8 de fevereiro. A atual legislação exige a observância de um quociente eleitoral para que os partidos políticos concorram a essas vagas. As legendas Rede Sustentabilidade, PSB, Podemos e PP apresentaram as ações buscando incluir todos os partidos que participaram das eleições nessas vagas, independentemente do cumprimento do quociente. Conforme o Código Eleitoral, os partidos devem alcançar pelo menos 80% do quociente eleitoral e apresentar um candidato com no mínimo 20% da votação nominal para participar da distribuição das sobras das cadeiras destinadas aos deputados Federais. Obviamente, após preencherem-se as cadeiras

A VIOLÊNCIA POLÍTICA CONTRA AS MULHERES - O novo Tipo Penal Eleitoral

Desde 5 de agosto de 2021, introduziu-se uma nova norma legal no ordenamento jurídico-eleitoral brasileiro, tratando da violência política contra a mulher candidata ou detentora de mandato eletivo, inclusive as mulheres trans, sendo definida como crime no Código Eleitoral, no seu art. 326-B, de onde se infere, literalmente:  Art. 326-B. Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo. Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço), se o crime é cometido contra mulher: I – gestante; II – maior de 60 (sessenta) anos; III – com deficiência. Na verdade,  O Código Eleitoral já pune também toda a divulgação de fato sabidamente inverídico sobre part