Nas discussões da reforma política, em 2015, reapareceu uma discussão necessária, acerca da possibilidade do lançamento e registro de candidatura avulsas, ou sem vínculo partidário. No Brasil, como veremos, é norma constitucional o vínculo, diferentemente da maior parte dos países em todo o mundo. Nosso país adota o vínculo obrigatório aos partidos desde a Lei Agamenon Magalhães, e tanto o Código Eleitoral e os textos constitucionais vem mantendo tal obrigação, agora presente no texto de 1988 como uma das condições de elegibilidade. O constitucionalista Jose Afonso da Silva destaca o fato dos partidos serem os canais por onde se realiza a representação política do nosso povo, não se admitindo candidaturas avulsas; já Celso Ribeiro Bastos fala da dependência visceral da democracia dos partidos políticos, muito embora, quase que prevendo a atual discussão, Manoel Gonçalves Ferreira Filho advertia que os partidos deixam de cumprir sua função quando são dominados por oligarquias, quan
BLOG que discute o sistema democrático, a política, em nível local, nacional e internacional. Traz ao conhecimento de todos temas da maior relevância e alguns institutos do Direito Eleitoral e da Democracia. Não trata de temas partidários, mas de interesse geral. Destina-se a estudantes, operadores do Direito, dirigentes partidários, pré-candidatos, ou interessados. VINICIUS CORDEIRO é advogado eleitoralista, membro da ABRADEP. Email: viniciusadv@globo.com