O TSE, em 9 de maio de 2019, decidiu, por maioria, entender novamente que as gravações ambientais procedidas nos autos de processos de corrupção eleitoral são consideradas provas válidas. A decisão terá validade temporal a partir de 2016, e vincula-se aos novos casos que serão apreciados pela Corte. O processo julgado referia-se a um vereador do município de Timbó Grande (SC), fixando-se a seguinte tese: “(..) Admite-se, em regra, como prova do ilícito eleitoral, a gravação ambiental feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro e sem prévia autorização judicial, seja em ambiente público ou privado”. A decisão dizia respeito ao vereador Gilberto Massaneiro, que teve uma conversa gravada ao oferecer vantagens a uma eleitora em troca de seu voto. Importante destacar que no julgamento, o voto-vista do Ministro Barroso reconheceu não ter havido o chamado "flagrante preparado", que afastaria a incidência do ilícito, que tem o caráter da espontaneidade, de s
BLOG que discute o sistema democrático, a política, em nível local, nacional e internacional. Traz ao conhecimento de todos temas da maior relevância e alguns institutos do Direito Eleitoral e da Democracia. Não trata de temas partidários, mas de interesse geral. Destina-se a estudantes, operadores do Direito, dirigentes partidários, pré-candidatos, ou interessados. VINICIUS CORDEIRO é advogado eleitoralista, membro da ABRADEP. Email: viniciusadv@globo.com