O presente artigo busca realizar uma análise minuciosa acerca da influência do chamado poder religioso, enfocando a influência da Religião como causa do desvio dos princípios democráticos e legais aplicáveis no processo político-eleitoral. O abuso de poder, focado na utilização abusiva de uma liderança religiosa para captação de votos, é a que influencia a vontade dos fiéis-eleitores, ou membros-eleitores para a obtenção do voto, para terceiros, para lideres políticos da própria grei religiosa, associados, ou para líderes amigos e de outras denominações, ultrapassando os exemplos taxativamente estabelecidos pelo art. 37, § 4º, da Lei nº 9.504/97, do registro, na pré-campanha, campanha, até a votação. Muito embora o assunto palpite mais com o fenômeno mais recente, de dois decênios, nos quais denominações neopentecostais passaram a eleger representantes sem o menor desembaraço, com campanhas ostensivas nas suas programações religiosas ou sociais, o tema não é novo: o Brasil enfren
BLOG que discute o sistema democrático, a política, em nível local, nacional e internacional. Traz ao conhecimento de todos temas da maior relevância e alguns institutos do Direito Eleitoral e da Democracia. Não trata de temas partidários, mas de interesse geral. Destina-se a estudantes, operadores do Direito, dirigentes partidários, pré-candidatos, ou interessados. VINICIUS CORDEIRO é advogado eleitoralista, membro da ABRADEP. Email: viniciusadv@globo.com