Preliminarmente, os fatos envolvendo a Prefeitura do Rio de Janeiro, e o contrato de concessão de pedágio em via local, e a luta jurídica e política envolvendo a possibilidade da rescisão unilateral de um contrato de concessão de exploração de pedágio, tem-se por foco a discussão necessária que se faz acerca do ato jurídico administrativo que tenha gerado efeitos, e que tenha sua eficacia e conveniência se esgotado, com o passar do tempo, por conta da falta de vantajosidade ou outro motivo cabível. O ato administrativo, é ato unilateral e vinculado, que precisa, e para ter a devida eficácia, emanar de autoridade competente (por lei), atenda ao interesse público, publicidade, objeto lícito e que constitui o efeito jurídico imediato que se pretende com o ato; diversamente de sua c onceituação Civil, o contrato administrativo conceitua-se como uma imposição unilateral de vontade, onde a administração, geralmente após um procedimento licitatório impõe as cláusulas por ela definidas e em
BLOG que discute o sistema democrático, a política, em nível local, nacional e internacional. Traz ao conhecimento de todos temas da maior relevância e alguns institutos do Direito Eleitoral e da Democracia. Não trata de temas partidários, mas de interesse geral. Destina-se a estudantes, operadores do Direito, dirigentes partidários, pré-candidatos, ou interessados. VINICIUS CORDEIRO é advogado eleitoralista, membro da ABRADEP. Email: viniciusadv@globo.com