Praticamente, não há alterações na legislação eleitoral em 2020, a não ser algumas poucas, na propaganda e financiamento. Mas é curioso ver cursos e profissionais "vendendo" a ideia de como se as mudanças de 2015 e 2017 fossem novas. A grande inovação na verdade, é a aplicação e vigência da proibição das coligações proporcionais, o que já era conhecido desde 2017, com o advento da Emenda Constitucional n. 97; Mudam a estratégia, a tática eleitoral e diminuirá certamente o número de partidos e candidatos em 2020. Destaco que o número de candidatos não se modificou. Continua em 150% do número de vagas a preencher. Sendo que, no caso de fração igual a 0,5, arredonda-se para cima. E a interpretação para as vagas de gênero (em geral, de mulheres) de 30% é no sentido de que, em caso de fração, igual a 0,1 ou abaixo mesmo de 0,5%, o número se arredonda para cima. No caso de 17 candidatos, o número da cota será de 6 (arredondado de 5,4). A regra de 200% para "coligação p
BLOG que discute o sistema democrático, a política, em nível local, nacional e internacional. Traz ao conhecimento de todos temas da maior relevância e alguns institutos do Direito Eleitoral e da Democracia. Não trata de temas partidários, mas de interesse geral. Destina-se a estudantes, operadores do Direito, dirigentes partidários, pré-candidatos, ou interessados. VINICIUS CORDEIRO é advogado eleitoralista, membro da ABRADEP. Email: viniciusadv@globo.com