As empresas brasileiras trabalham de forma direta ou indireta com dados pessoais de clientes. Em boa parte, tais dados são vitais para o funcionamento do próprio negócio, como bancos, seguradoras, e-commerces . Não é exagero dizer que a segurança das informações é essencial, para a confiabilidade do negócio e da relação das transações e do próprio relacionamento dos consumidores - afinal: todos os dados tratados por pessoas jurídicas de direito público e privado, cujos titulares estejam no território nacional; ou a sua coleta se deu no país; ou ainda que tenha por finalidade a oferta de produtos ou serviços no Brasil, devem estar adequadas à nova legislação, obrigatoriamente, às normas brasileiras de proteção de dados pessoais. Através da Lei nº 13.853/2019, a ementa da Lei nº 13.709/2018 passou a vigorar com o título de Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), norma que tem por objetivo regular a coleta e o tratamento de dados pessoais de clientes, pelas empresas públicas e priva
BLOG que discute o sistema democrático, a política, em nível local, nacional e internacional. Traz ao conhecimento de todos temas da maior relevância e alguns institutos do Direito Eleitoral e da Democracia. Não trata de temas partidários, mas de interesse geral. Destina-se a estudantes, operadores do Direito, dirigentes partidários, pré-candidatos, ou interessados. VINICIUS CORDEIRO é advogado eleitoralista, membro da ABRADEP. Email: viniciusadv@globo.com