Em verdade, não há previsão constitucional expressa de impeachment de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), mas o inciso II do art. 52 da Constituição diz que compete ao Senado Federal processar e julgar os ministros do STF quanto a crimes de responsabilidade, admitindo-se portanto, tal hipótese. Os crimes de responsabilidade mencionados no texto constitucional, por sua vez, estão elencados na Lei 1.079/1950, a lei ordinária que trata dos processos de impeachment. No caso dos crimes comuns, o próprio STF é quem inaugura e procede o julgamento entre os próprios pares. Já o presidente do Supremo também responde sobre crimes contra a lei orçamentária, como explica o artigo 10 da lei 1079. Isso porque o presidente da Corte, além de atuar como juiz, também administra os recursos do tribunal e seu orçamento. Ainda de acordo com a lei citada, os crimes de responsabilidade são os elencados no art. 39, que estabelece como hipóteses, práticas como exercer atividade político-partidária,
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