A inelegibilidade conexa por parentesco, prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal, tem o objetivo de evitar a perpetuação de grupos familiares em cargos políticos. Por isso, ela não incide no caso de os parentes serem rivais na mesma localidade. Ministro Benedito: norma visa a evitar o uso do cargo eletivo para favorecer parente Antonio Augusto/Secom/TSE Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu negar recurso contra a expedição dos diplomas de Cacau Filho (MDB) e Walter Avelino (PL), eleitos prefeito e vice, respectivamente, da cidade de Marechal Deodoro (AL), em 2020. Os autores da ação, integrantes da chapa derrotada, sustentaram que a expedição do diploma de Avelino como vice-prefeito representaria um terceiro mandato para seu grupo familiar, hipótese vedada pela Constituição Federal. Isso porque ele é irmão de Isadora Alcântara, que foi vice-prefeita de Marechal Deodoro entre 2013 e 2016. Após o seu mandato, ela foi sucedida no cargo por Ave
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