O Processo que trata da questão das sobras no STF estava suspenso em razão de pedido de vista do ministro André Mendonça. Mudanças nas regras de quociente eleitoral pela Corte, sem modulação de efeitos, podem afetar mandatos. Três ADIns que contestam a terceira fase da distribuição de vagas de sobras eleitorais foram pautadas para continuidade de julgamento no STF em 8 de fevereiro. A atual legislação exige a observância de um quociente eleitoral para que os partidos políticos concorram a essas vagas. As legendas Rede Sustentabilidade, PSB, Podemos e PP apresentaram as ações buscando incluir todos os partidos que participaram das eleições nessas vagas, independentemente do cumprimento do quociente. Conforme o Código Eleitoral, os partidos devem alcançar pelo menos 80% do quociente eleitoral e apresentar um candidato com no mínimo 20% da votação nominal para participar da distribuição das sobras das cadeiras destinadas aos deputados Federais. Obviamente, após preencherem-se as cadeiras
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