Empresas estatais e as Sociedades de economia mista sem lucro são beneficiárias de imunidade tributária recíproca
Apesar da simples leitura do rol taxativo aos entes que fazem jus à imunidade tributária recíproca, de acordo com a literalidade do artio 150, VI, da CF não prever a inclusão das sociedades de economia mista, e devido à realidade operacional da Administração Pública fazer ver, por uso da principiologia, que cabia a extensão às empresas públicas e as sociedades de economia mista, a Suprema Corte foi por diversas vezes demandada a assentar neste caso uma interpretação extensiva do instituto da imunidade tributária. De fato, por unanimidade, muito recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência de que as empresas públicas e as sociedades de economia mista, delegatárias de serviços públicos essenciais, são beneficiárias de imunidade tributária recíproca, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço. A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 1320054, desta vez com repercussão geral (Tema 1.140); Segundo o entendimento da Cort...