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Mostrando postagens de dezembro, 2017

O ABUSO NAS CONDUÇÕES COERCITIVAS

                 Em geral, as decisões do Ministro Gilmar Mendes não somente ME desagradam, mas desagradam ao país. Porem, uma recente decisão do integrante do Excelso STF coincidiu em cheio com minhas convicções jurídicas: a que considerou a utilização das conduções coercitivas pela operação lava-jato e suas derivadas um verdadeiro abuso e as restringiu às hipóteses legais.                 Inicialmente, o meio jurídico já destacava a abusividade das medidas. Nunca as conduções coercitivas poderiam ser tomadas como uma espécie nova de "medida cautelar", tal qual o Ministério Público as classificou, em ações recentes. O jurista Lenio Streck destacou seu " uso inadequado e mal interpretado da ponderação e proporcionalidade".                  Independente do artigo 5o de nossa Carta Maior, de aplicabilidade evidente aqui, cabem pura e simplesmente a aplicação dos artigos  218 (cabíveis às testemunhas) e 260 (aos acusados) do Código de Processo Penal diz que:

A DEMOCRACIA INTRAPARTIDÁRIA: UMA NECESSIDADE

Muito se fala em reforma política, que tem focado em alguns aspectos, como o financiamento das campanhas eleitorais, o período pré-eleitoral, aspectos para aperfeiçoamento do instituto da "ficha limpa", e mesmo a questão das regras das campanhas. Outra grande discussão é o sistema eleitoral, com a forma de escolha dos representantes e mesmo o sistema de governo, parlamentarista ou presidencialista. Há uma evidente crise na Democracia Brasileira. Setores chegam a apregoar, de forma demagógica ou irresponsável, o fechamento do Congresso, ou uma curiosa "intervenção militar". Os valores democráticos estão em xeque após a remontagem do sistema democrático brasileiro, em 1988. é um momento de se repensar a qualidade de nossa democracia, e entender que é hora de se adotar novos institutos para aperfeiçoa-la. É quase um consenso,  que o sistema atual não funciona bem. Um dos temas ausentes nesta ampla discussão é a questão do fortalecimento dos partidos, equivocada

O Controle dos Mandatos Populares: o impeachment, recall, referendo revogatório e outros institutos.

Na atual discussão da necessidade de uma reforma política e eleitoral no Brasil, o controle do exercício dos mandatos parlamentares e dos cargos executivos é um aspecto não tão focado. Antes de mais nada, esclareçamos que já existem formas de controle político que podem abreviar os mandatos de ocupantes do Poder Executivo, em qualquer esfera (União, Estados, Municípios) no Brasil. A mais antiga e conhecida é o " impeachment " (impedimento), dendatário público pelo Poder Legislativo, aplicável, pela Constituição de 1988 em relação ao Presidente da República e o Vice-Presidente (Art. 85); contra os Ministros de Estado (Art. 52, I); os Ministros do Supremo Tribunal Federal (Art. 52, II), e contra o Procurador-Geral da República e o Advogado Geral da União (Art. 52, II), sendo também extensivamente aplicável às autoridades equivalentes em plano Estadual ou Municipal, sendo expressamente previsto nos textos das Constituições Estaduais (todas, sem exceção) e Leis Orgânicas Munic