Inicialmente, os sistemas eleitorais são variados, e mesmo em seus diversos tipos, comportam-se subtipos. O Brasil adota o sistema proporcional, dentro de uma circunscrição eleitoral (Estados, Municípios, nas eleições locais); No caso, a circunscrição eleitoral (ou se preferirem, o distrito) para a eleição dos deputados estaduais, federais, senadores, são os Estados. Sendo que os deputados e vereadores (nos municípios) são eleitos pelo sistema proporcional. Simplificando, o partido que obtem uma parcela de votos, elege uma quantidade proporcional de representantes. O voto proporcional assegura a representação de correntes minoritárias, de acordo com a fração conquistada. As críticas ao sistema atual no país já são conhecidas: elegem-se representantes de minorias religiosas, sindicais, classistas, sem compromisso com o todo, ou representantes muito distantes da base. A base política de representantes em lista aberta (vota-se no nome) traduz-se numa democracia de personalidades, fa
BLOG que discute o sistema democrático, a política, em nível local, nacional e internacional. Traz ao conhecimento de todos temas da maior relevância e alguns institutos do Direito Eleitoral e da Democracia. Não trata de temas partidários, mas de interesse geral. Destina-se a estudantes, operadores do Direito, dirigentes partidários, pré-candidatos, ou interessados. VINICIUS CORDEIRO é advogado eleitoralista, membro da ABRADEP. Email: viniciusadv@globo.com