No Brasil, o voto é ainda obrigatório e gera multas, caso o comparecimento não ocorra - como aliás, na Austrália; entre 16 e 18 anos, o alistamento é facultativo, isto é, o eleitor jovem pode se registrar como eleitor, votar, filiar-se a partidos políticos, apenas não é elegível, e sem compulsoriedade de fazê-lo; Uma das bandeiras do movimento estudantil brasileiro na década de 80 - o direito de os jovens de 16 e 17 anos votar, foi conquistado através da Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988, que introduziu a novidade na Constituição promulgada no dia 5 de outubro de 1988. O voto obrigatório para maiores de 18 anos surgira na Constituição de 1934, durante a Era Vargas. A campanha “Se liga, 16!”, com apoio da UNE, UBES e outras entidades estudantis de todo o país mobilizou jovens e a mídia durante os trabalhos da Constituinte, para aprovar a emenda do deputado Hermes Zanetti (PSDB-RS), finalmente aprovada com o voto de 355 constituintes, e uma pequena oposição da Bancada do
BLOG que discute o sistema democrático, a política, em nível local, nacional e internacional. Traz ao conhecimento de todos temas da maior relevância e alguns institutos do Direito Eleitoral e da Democracia. Não trata de temas partidários, mas de interesse geral. Destina-se a estudantes, operadores do Direito, dirigentes partidários, pré-candidatos, ou interessados. VINICIUS CORDEIRO é advogado eleitoralista, membro da ABRADEP. Email: viniciusadv@globo.com