Desincompatibilização é se livrar, se libertar da ocupação de funções incompatíveis com a condição de candidato, que impedem a obtenção do registro de candidatura; Para tanto, o pré-candidato - aquele que deseja ser registrado como candidato, antes do processo de registro, deve observar, em cada caso ou hipótese, os prazos estabelecidos na Lei Complementar n. 64/90 (dita das inelegibilidades) e da jurisprudência eleitoral, isto é, resolvidas pelo exame dos Tribunais. A desincompatibilização tem como objeto evitar o desequilíbrio entre concorrentes, com a vantagem advinda do uso ou exercício de um cargo ou função em prol de sua pré-candidatura, obrigando-o a se afastar definitiva ou provisoriamente, sendo tanto valida para servidores efetivos ou comissionados, alem de dirigentes ou representantes de autarquias, fundações, empresas, cooperativas, instituições de ensino (etc) que recebam verbas públicas ; dirigentes ou representantes de órgãos de classe como sindicatos, Conselho
BLOG que discute o sistema democrático, a política, em nível local, nacional e internacional. Traz ao conhecimento de todos temas da maior relevância e alguns institutos do Direito Eleitoral e da Democracia. Não trata de temas partidários, mas de interesse geral. Destina-se a estudantes, operadores do Direito, dirigentes partidários, pré-candidatos, ou interessados. VINICIUS CORDEIRO é advogado eleitoralista, membro da ABRADEP. Email: viniciusadv@globo.com