A decisão monocrática do Ministro Luiz Roberto Barroso, do STF, aliás, um grande constitucionalista, instando o Presidente do Senado, Senador Rodrigo Pacheco (Dem-MG) a instalar a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Pandemia, requerida por 31 dos 81 senadores, na verdade não foi em nada inovadora, mas segue longa tradição de prestigiar o comando constitucional, como garantir judicialmente, como norma democrática, um direito das minorias parlamentares, desde que mobilizem 1/3 do parlamento, na forma do Art. 58 da CF. Não cabe ao Judiciário ingressar no mérito da investigação requerida, nem suas causas, justezas, ou conveniência, ou ainda sua oportunidade, mas cabe ao Judiciário tutelar e garantir a convocação e funcionamento das CPIs parlamentares, caso a Mesa Diretora do Parlamento impeça seu livre funcionamento. É uma das normas mais democráticas de nossa Constituição, pois garante às Minorias o direito de investigar. De fato, o STF já havia examinado, em sede de controle conce
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