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Mostrando postagens de junho, 2021

MUDANÇAS NA LEI DA IMPROBIDADE NÂO CONSAGRAM A IMPUNIDADE, MAS EQUILIBRAM O INSTITUTO

A Lei de Improbidade é de 1992, e já tem quase 28 anos de aplicação, uma extensa jurisprudência em vários de seus aspectos, e ampla e farta doutrina publicada a respeito. Os críticos da reforma reclamam que as modificações visam aumentar a impunidade e inocentar alguns dos condenados célebres, como o próprio presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira. Advogado há mais de 3 décadas, já atuei em diversas ações desta espécie, saindo vitorioso em minhas teses ou não, e com profunda experiência na atuação da própria Administração Pública, sobretudo a Municipal, sou um dos que endossa a necessidade de reforma da LIA, já que de fato, a sua aplicação de forma draconiana vinha afastando gestores dos governos locais, temerosos em ser penalizados pelos mais simples deslizes, ou alguma inconformidade, ou ainda, mesmo os mais cautelosos, tivessem que inundar os processos de pareceres e pareceres, atrasando a conclusão das decisões administrativas, e a própria gestão, por conta do medo de uma p

AS FEDERAÇÕES PARTIDÁRIAS

 A Federação de Partidos Políticos é um instituto de Direito Partidário, ou mesmo para alguns, de Direito Eleitoral, e que pode ser positivado no ordenamento jurídico brasileiro. Na primeira PEC apresentada introduzindo a norma, a medida  “é salutar para o sistema partidário, uma vez que constituem um caminho viável para os partidos com afinidade ideológica unirem forças, mantendo, enquanto integrantes da Federação, suas respectivas identidades partidárias”. As Federações, portanto, seriam a união de partidos em torno de um projeto único – mas cada um dos partidos envolvidos em determinada Federação continuaria a existir. Ou seja: a Federação nada mais é do que um “jeitinho” dos partidos pequenos continuarem recebendo recursos como o fundo partidário e tempo de televisão, após a criação da cláusula de desempenho. Como veremos, o fim das coligações nas eleições proporcionais e a adoção de uma cláusula de desempenho foram boas medidas para o sistema democrático brasileiro. Elas se aprese