O recente caso da citação de Bolsonaro por oficial de justiça que ingressou na UTI (unidade de terapia intensiva) colocou em evidência uma discussão sobre a validade do ato, e uma série de postagens nas redes sociais, acerca do que seria ou teria sido mais um episódio de abuso de poder, por promover a citação de um réu - no caso de ação PENAL que tramita no STF, internado em uma unidade hospitalar. Inicialmente, temos que esclarecer que se trata de uma CITAÇÃO - ato que inicia, que deflagra a tramitação do processo penal. Está disciplinada no Artigo 351 do Código de Processo Penal (CPP), na qual um reu é comunicado, formal e pessoalmente da existência do processo contra si, e o convoca a apresentar DEFESA, a chamada defesa prévia. Não se confunda a citação, com a intimação, estabelecida no Artigo 370 do mesmo CPP, para o fim de comunicar ao réu e seus defendentes quaisquer atos, decisões ou mesmo diligências processuais tomadas no curso do mesmo processo. O fato é que o CPP não discipl...
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