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STF anula regras que afastam eleições em vacância de governador e vice

 O STF decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade de dispositivos das Constituições Estaduais do Rio Grande do Sul e do Rio Grande do Norte que estabeleciam que no caso de eventual vacância do governador e do seu respectivo vice, a chefia do executivo deveria ser exercida pelo presidente da Assembleia, ou sucessivamente, pelo presidente do Tribunal de Justiça. O relator, Ministro Zanin, teve seu voto acolhido, no sentido de que é imprescindível a realização de novas eleições, seguindo os princípios democrático e republicano - alem da soberania da vontade popular. A decisão foi tomada no curso do julgamento das ADins 7.085 e 7.138, e segundo parecer da PGR, os dispositivos atacados contrapunham-se ao art. 1o da CF, de modo que a sucessão deva ser resolvida com a realização de eleições. Anteriormente, dispositivos semelhantes foram barrados, em textos constitucionais em outros dois estados.
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Os Limites no Poder de Fiscalização dos Vereadores

Com o início de mais uma legislatura (2025), sobrevieram várias questões sobre o alcance e o poder agregados ao mandato parlamentar de VEREADOR, membro do Legislativo Municipal; mas neste artigo me deparo com uma das facetas do mandato, que é o da fiscalização dos equipamentos públicos, a fiscalização presencial, que foi mais valorizada ultimamente, após o fenômeno da expansão e popularização das redes sociais. Alem do que, a fiscalização tambem é exercida pelo direito à informação, com requisição de documentos e de contas. Importante destacar o comando da Constituição Federal, no seu art. 5o, XXXIII, que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade. Portanto, o direito do Cidadão é direito constitucionalmente protegido, assim como os deveres de publicidade e de Transparência da Administração Pública.  Aos poucos, a Transparência foi avanç...

A História Política de Vinicius Cordeiro

   Normalmente, meu Blog publica artigos - obviamente não de caráter científico, mas para aguçar o interesse de alunos, professores, operadores do direito em geral como advogados e servidores da Justiça Eleitoral, em alguns temas de Direito Político e Eleitoral. É a minha forma de divulgar e popularizar esse empolgante e tão discutido tema do Direito - sobretudo do Direito Brasileiro.    Muitos que acompanham este humilde Blog não conhecem ao certo minha história, ainda menos minha história política, que até se confunde com a minha carreira na advocacia eleitoral, e de dirigente partidário.     Sou Carioca, nascido no distante ano de 1963 (tenho hoje 61 anos), filho da professora Irajara Brasil e do Engenheiro Ulysses Cordeiro, tendo residido em diversos bairros, como a Tijuca, Copacabana, Jardim Botânico e na Barra da Tijuca. Minha companheira é a Bruna Franco, ativista da causa animal, e tambem tijucana desde o berço.    Estudei em boas esc...

Mudei de Partido, Não de Ideais....

Chegou ao fim uma militância que durou longos 32 anos em apenas um Partido Político no Brasil, fato assaz raro entre nossos políticos. Mesmo sem muita fidelidade programática, mesmo o excesso de pragmatismo e falta quase total de democracia interna não me fizeram desviar da rota de construir espaços democráticos que pude proporcionar a meus liderados, e renovar o quadro político em meu Estado, dando espaço a novos líderes, sem a repetição das vergonhosas barganhas que já conhecemos. Me preocupei, ao ocupar posições de gestão pública, com os resultados, metas, e indicar gente qualificada, apesar de que muitos não observam tais limites, usando e abusando do compadrio, nepotismo e demonstrar sua ineficácia ao indicar políticos sem qualificações técnicas, ou pior, morais, para o comando de secretarias e diretorias de empresas públicas. Mais recente, tive que me preocupar em atuar para que a nível nacional, meu partido se alinhasse com forças que garantissem a democracia e seus valores, con...

NOVAS REGRAS DO TSE PARA 2024 NORMATIZAM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, LIVES, E DEEPFAKE

  O   Tribunal Superior Eleitoral (TSE)   baniu das propagandas eleitorais o uso do chamado deepfake, que consegue criar imagens e sons a partir de   inteligência artificial (IA).   A proibição foi definida por meio de uma resolução relacionada às eleições de 2024 em uma decisão da Corte em 27/2/2024.  A nova Resolução não proíbe o uso de inteligência artificial, mas criou regras e limites para o uso destes novos instrumentos, se preocupando com os seus objetivos e eventuais excessos. A restrição ao uso de ferramentas de IA generativa visa coibir o compartilhamento material falso como arsenal de campanha em redes sociais, apps de mensagens e outros meios de comunicação.  Isso envolve vídeos, imagens, áudios manipulados ou qualquer outro item que possa ser adulterado digitalmente e se tornar um potencial deepfake para favorecer ou prejudicar candidaturas. Por exemplo, substituindo rostos e vozes de candidatos e os colocando em situações irreais. Além do...

A natureza do Homem? O PODER é Mau ou Bom na sua essência? O Contrato Social

      A natureza do homem sempre fascinou os filósofos, e a todos que tentam teorizar ou explicar a vida em sociedade. E faz tempo.  Apresento aqui algumas definições / explicações de alguns famosos filósofos, enciclopedistas, sempre estudados pela Academia, pela Ciência Política, mas que divergem entre si no que concerne à natureza humana, e ao seu estado dito "natural". Passemos pois à elas: "O HOMEM É MAU POR NATUREZA, A NÃO SER QUE PRECISE SER BOM (Maquiavel) "O HOMEM NASCE COMO SE FOSSE UMA FOLHA EM BRANCO" (John Locke) "O HOMEM É BOM POR NATUREZA, MAS É A SOCIEDADE QUE O CORROMPE" (Jean- Jacques Rosseau) "O HOMEM É O LOBO DO HOMEM" (Thomas Hobbes) "O HOMEM É UM MACACO CEGO, ROBUSTO E IRRACIONAL, QUE CARREGA UM MACACO ALEIJADO, QUE ENXERGA" (Arthur Schopenhauer) Enquanto no pensamento hobbesiano, o homem tende à violência naturalmente e pela necessidade de segurança e recear uma morte violenta, os indivíduos abrem mão de seu d...

STF pauta julgamento da distribuição de sobras eleitorais para 8 de fevereiro de 2024

O Processo que trata da questão das sobras no STF estava suspenso em razão de pedido de vista do ministro André Mendonça. Mudanças nas regras de quociente eleitoral pela Corte, sem modulação de efeitos, podem afetar mandatos. Três ADIns que contestam a terceira fase da distribuição de vagas de sobras eleitorais foram pautadas para continuidade de julgamento no STF em 8 de fevereiro. A atual legislação exige a observância de um quociente eleitoral para que os partidos políticos concorram a essas vagas. As legendas Rede Sustentabilidade, PSB, Podemos e PP apresentaram as ações buscando incluir todos os partidos que participaram das eleições nessas vagas, independentemente do cumprimento do quociente. Conforme o Código Eleitoral, os partidos devem alcançar pelo menos 80% do quociente eleitoral e apresentar um candidato com no mínimo 20% da votação nominal para participar da distribuição das sobras das cadeiras destinadas aos deputados Federais. Obviamente, após preencherem-se as cadeiras ...

A VIOLÊNCIA POLÍTICA CONTRA AS MULHERES - O novo Tipo Penal Eleitoral

Desde 5 de agosto de 2021, introduziu-se uma nova norma legal no ordenamento jurídico-eleitoral brasileiro, tratando da violência política contra a mulher candidata ou detentora de mandato eletivo, inclusive as mulheres trans, sendo definida como crime no Código Eleitoral, no seu art. 326-B, de onde se infere, literalmente:  Art. 326-B. Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo. Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço), se o crime é cometido contra mulher: I – gestante; II – maior de 60 (sessenta) anos; III – com deficiência. Na verdade,  O Código Eleitoral já pune também toda a divulgação de fato sabidamente inverídico s...

PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA OU EXTEMPORÂNEA

  O conceito de propaganda eleitoral antecipada é o que entende as ações de cultivar apoio eleitoral antecipadamente ao período legal de campanha, ou de propaganda eleitoral.   O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define propaganda eleitoral como aquela “em que partidos políticos e candidatos divulgam, por meio de mensagens dirigidas aos eleitores, suas candidaturas e propostas políticas, a fim de se mostrarem os mais aptos a assumir os cargos eletivos que disputam, conquistando, assim, o voto dos eleitores”.    No regime democrático, a propaganda eleitoral é objeto de regulamentação pela legislação eleitoral. Tal regulamentação visa a evitar o abuso do poder econômico e político e preservar a igualdade entre os candidatos. Com efeito, o período eleitoral é sempre o dia 16 de agosto do ano da eleição (local ou nacional, a cada dois anos). Temos como fontes do tema, a  Lei n° 9.504/97 , arts. 36-A, I a VI, 36-B, e ainda, a   Resolução TSE n° 23.610/19 , arts....

STF caminha para alterar regra do cálculo das sobras

O STF iniciou julgamento em plenário virtual, sobre três casos que questionam os critérios para distribuição das sobras das cadeiras no Congresso, na verdade, a chamada terceira fase de distribuição das vagas das sobras eleitorais; Os partidos que acionaram a Corte Maior pretendem que sejam incluídas todas as legendas que participaram das eleições, independentemente do quociente eleitoral alcançado. As ações ficaram sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que apresentou voto, considerando que a norma atual restringe a pluralidade dos partidos políticos, limitando a eleição de seus representantes, notadamente no sistema proporcional, violando os fundamentos de nosso Estado Democrático de Direito. P ara o relator, todas as legendas e seus candidatos devem participar da distribuição das cadeiras remanescentes (sobra da sobra), independentemente de terem alcançado a exigência do percentual do quociente eleitoral, que se constituiria em uma cláusula de barreira, na prática; Par...