Apesar da simples leitura do rol taxativo aos entes que fazem jus à imunidade tributária recíproca, de acordo com a literalidade do artio 150, VI, da CF não prever a inclusão das sociedades de economia mista, e devido à realidade operacional da Administração Pública fazer ver, por uso da principiologia, que cabia a extensão às empresas públicas e as sociedades de economia mista, a Suprema Corte foi por diversas vezes demandada a assentar neste caso uma interpretação extensiva do instituto da imunidade tributária. De fato, por unanimidade, muito recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência de que as empresas públicas e as sociedades de economia mista, delegatárias de serviços públicos essenciais, são beneficiárias de imunidade tributária recíproca, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço. A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 1320054, desta vez com repercussão geral (Tema 1.140); Segundo o entendimento da Cort...
O recente caso da citação de Bolsonaro por oficial de justiça que ingressou na UTI (unidade de terapia intensiva) colocou em evidência uma discussão sobre a validade do ato, e uma série de postagens nas redes sociais, acerca do que seria ou teria sido mais um episódio de abuso de poder, por promover a citação de um réu - no caso de ação PENAL que tramita no STF, internado em uma unidade hospitalar. Inicialmente, temos que esclarecer que se trata de uma CITAÇÃO - ato que inicia, que deflagra a tramitação do processo penal. Está disciplinada no Artigo 351 do Código de Processo Penal (CPP), na qual um reu é comunicado, formal e pessoalmente da existência do processo contra si, e o convoca a apresentar DEFESA, a chamada defesa prévia. Não se confunda a citação, com a intimação, estabelecida no Artigo 370 do mesmo CPP, para o fim de comunicar ao réu e seus defendentes quaisquer atos, decisões ou mesmo diligências processuais tomadas no curso do mesmo processo. O fato é que o CPP não discipl...