O STF decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade de dispositivos das Constituições Estaduais do Rio Grande do Sul e do Rio Grande do Norte que estabeleciam que no caso de eventual vacância do governador e do seu respectivo vice, a chefia do executivo deveria ser exercida pelo presidente da Assembleia, ou sucessivamente, pelo presidente do Tribunal de Justiça.
O relator, Ministro Zanin, teve seu voto acolhido, no sentido de que é imprescindível a realização de novas eleições, seguindo os princípios democrático e republicano - alem da soberania da vontade popular.
A decisão foi tomada no curso do julgamento das ADins 7.085 e 7.138, e segundo parecer da PGR, os dispositivos atacados contrapunham-se ao art. 1o da CF, de modo que a sucessão deva ser resolvida com a realização de eleições.
Anteriormente, dispositivos semelhantes foram barrados, em textos constitucionais em outros dois estados.
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