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Mostrando postagens de novembro, 2017

TSE reitera que pré campanha sem pedido explícito de voto é permitida

A importância da cota feminina no processo eleitoral, as regras e a evol...

A importância das cotas femininas no processo eleitoral, as regras, e a evolução jurisprudencial

A Participação feminina no processo político brasileiro ganhou novas cores, a partir dos anos 90. Me lembro que, durante muitos anos, a participação de parlamentares brasileiras na Câmara dos Deputados, Senado, e nos Executivos Municipal, Estadual e Federal foi pífia. Uma mobilização do ativismo feminino na política redundou por aprovarem-se regras de estabelecimento de cotas mínimas nas eleições. Inicialmente, de 15%, depois 20%, chegando-se aos 430% atuais, a regra da cota mínima enfrenta críticas, desafios, e finalmente, mostra tímidos resultados. A obrigatoriedade de cota mínima feminina na verdade, era uma reserva de vagas, assim interpretada inicialmente, sem muitos resultados no aumento da representação feminina no Legislativo. Os partidos que não cumprissem tais dispositivos não eram punidos e proliferou-se, durante algum tempo, candidaturas de fachada, as chamadas "laranjas", que muitas vezes sequer tinham votos - funcionárias públicas, ou meras secretárias ou a

A DIVISÃO DAS ESQUERDAS E OS ÚLTIMOS RESULTADOS ELEITORAIS

     DESDE o início do Século XX, a Esquerda em todo o mundo tem se apresentado nos pleitos eleitorais de forma francamente dividida. Não são poucos os exemplos onde se montam "Frentes Populares", ou "Amplas", ou ainda "Blocos", tentando reunir as principais facções. Como se sabe, a principal divisão remonta ao Congresso do Partido Operário Social Democrata Russo, quando se separaram as frações bolchevique (maioria) e menchevique (minoria), no congresso partidário de 1903, quando os mencheviques advogavam um partido de massas e um socialismo gradual, contrapondo-se à tese leninista de um partido de revolucionários profissionais*.  Divisão semelhante atingiu os Social Democratas em quase toda a Europa Ocidental, e nas Américas, precipitado pela recusa das alas mais à esquerda destes partidos em apoiar a Guerra que se iniciava em 2014. Na Alemanha, a esquerda social-democrata criou a Liga Espartaquista (1917), que depois transformou-se na Social Dem

Da limitação dos mandatos no Poder Legislativo

Em 2005, publiquei no site Jus Navigandi um artigo sobre um tema pouco discutido: a possibilidade de se limitar as seguidas reeleições para os mandatos legislativos. Encontrei tal instituto, o da limitação das reeleições no Legislativo na história, bem como em alguns países pelo mundo afora. Tambem discuti motivos, vantagens e desvantagens em se adotar tais regras. Em tempos de vida severina, ou a propósito da discussão da reforma política, outro dos temas que considero obscurecidos ou até mesmo negligenciados, é o da possibilidade de limitação do exercício dos mandatos legislativos. Porém, para alguns grupos ou cientistas políticos, a proposta passa por uma merecida reflexão, até pelo seu ineditismo no direito pátrio. A limitação dos mandatos legislativos é um preceito jurídico, que pode ser de ordem legal, conquanto integrante das normas de direito eleitoral, ou erigido em norma constitucional, para a restrição do exercício de cargos, ou mandatos, em uma das Casas do Poder

Votos Brancos e Nulos valem para que?

Os votos brancos e nulos são uma opção ao eleitor brasileiro. Representam posições políticas diversas, mas nem sempre tiveram o mesmo efeito. Ainda valem de que? O advogado Vinicius Cordeiro narra estas distinções e esclarece alguns mitos.

A ETERNA LUTA PELA JUSTIÇA

A criação do Estado como emanação da sociedade organizada se deu, sobretudo, pela necessidade de segurança e proteção das famílias, de toda a comunidade, coletividade. Uma das consequências foi a implantação gradual da Justiça aos súditos, depois cidadãos.  Inicialmente, a Justiça era privilégio real, ou administrada em seu nome.  Um dos orgulhos do Império Romano foi a noção de civilização que tinha na segurança das cidades, das vias pavimentadas, e também da sua justiça, mesmo embora saibamos que precariamente administrada por procuradores corruptos, e Senadores parciais e facilmente subornáveis.                                                Curioso que a primeira parábola de Jesus narrada pelos evangelistas, em particular, tenha sido a parábola do juiz iníquo.  Haviam dois tipos de Justiça ao tempo de Jesus, uma muito parecida com os nossos juízos arbitrais, com juízes contratados, e outra de juizes públicos, que julgavam quando queriam, e a sua corrupção altamente conhecida