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A importância das cotas femininas no processo eleitoral, as regras, e a evolução jurisprudencial

A Participação feminina no processo político brasileiro ganhou novas cores, a partir dos anos 90. Me lembro que, durante muitos anos, a participação de parlamentares brasileiras na Câmara dos Deputados, Senado, e nos Executivos Municipal, Estadual e Federal foi pífia. Uma mobilização do ativismo feminino na política redundou por aprovarem-se regras de estabelecimento de cotas mínimas nas eleições. Inicialmente, de 15%, depois 20%, chegando-se aos 430% atuais, a regra da cota mínima enfrenta críticas, desafios, e finalmente, mostra tímidos resultados.

A obrigatoriedade de cota mínima feminina na verdade, era uma reserva de vagas, assim interpretada inicialmente, sem muitos resultados no aumento da representação feminina no Legislativo. Os partidos que não cumprissem tais dispositivos não eram punidos e proliferou-se, durante algum tempo, candidaturas de fachada, as chamadas "laranjas", que muitas vezes sequer tinham votos - funcionárias públicas, ou meras secretárias ou assessoras que deixavam-se registrar com o intuito de viabilizar o lançamento das candidaturas.

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Foto: Rosinha da Adefal (Avante-AL), uma das mais atuantes Deputadas Federais do país, é uma das mulheres do parlamento brasileiro, composto por apenas 10% de mulheres.

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Foto2: Ivette Vargas, deputada federal (PTB-SP, e MDB-SP), que por várias legislaturas, foi a única mulher do parlamento.

Lembro que a participação por cotas foi recomendação de acordos internacionais ao qual o Brasil aderiu, em 1995, e está no regramento jurídico-eleitoral desde então. Mas as regras foram evoluindo: a partir da reforma eleitoral trazida no bojo da Lei n. 12.034/2009, o que era uma mera reserva de vagas, passou a ser uma proporção entre sexos ( e não uma cota "feminina"), de 30-70, ou seja, as candidaturas de um sexo tinha que ser, obrigatoriamente, no mínimo de 30%, sendo que o mais comum era de ser, necessariamente, oriundas do sexo feminino. 

A reforma de 2009 lentamente trouxe aumento no número de candidaturas femininas, que somente chegaram a mais de 30% no pleito municipal de 2016, mostrando-se evolução concreta na aplicação da norma, inscrita no artigo 10, §3o da Lei n. 9.504/97, a chamada Lei das Eleições. Mas o Ministério Público e o Judiciário resolveram arregaçar as mangas e combater as candidaturas "laranjas" de origem feminina de forma dura e decisiva: a partir dos últimos pleitos, já assistimos decisões de 10 grau, confirmadas por alguns Tribunais Regionais e pelo TSE, considerando fraude no DRAP, anulando-se o registro de TODA A CHAPA REGISTRADA, e outras, mais drásticas, variando entre punir dirigentes e até mesmo todos os candidatos, aplicando-lhes a sanção de inelegibilidade!

O fato é que os critérios utilizados pelo MP Eleitoral vão da verificação do número de votos (era comum muitas candidatas ter ZERO voto. Não me refiro às indeferidas, lógico), até o fato de ter as candidatas ter feito campanha em rede social, ter recebido propaganda do partido ou do candidato majoritário, e ter recebido recursos. Nas investigações judiciais que foram apresentadas, muitas candidatas confessaram até ter recebido dinheiro para ceder seu nome à inscrição de candidaturas. Avirto portanto, aos dirigentes partidários, às mulheres, e candidatos: TODOS tem responsabilidade na observância da norma.

Afinal, a minirreforma de 2015, através da Lei n. 13165/2015, estabeleceu que haverá uma cota mínima na aplicação do Fundo Partidário visando a participação feminina, e haverá um tempo mínimo de utilização dos programas partidários (não somente os eleitorais) inicial de 10% chegando aos 20% a partir de 2019, para a difusão da participação feminina. Muitos partidos já sofreram sanções, com a perda de espaço na TV e rádio no período seguinte por descumprimento da regra, ou suspensão de cotas do Fundo. 

Goste-se ou não das cotas e das regras, estas já são uma realidade na operação do processo político-eleitoral brasileiro e temos de observá-las com profundo cuidado e cautela. Todos. Dos candidatos aos dirigentes e operadores. O MP e o Judiciário tem tido um zelo crescente com o tema. Afinal, o Brasil somente ocupa o 115o lugar no ranking de  mulheres na política, com apenas 10% de suas cadeiras no Parlamento ocupadas por parlamentares do sexo feminino. É preciso mudar.

https://www.youtube.com/watch?v=jVQKObrAHZs&t=32s  






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