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PROPAGANDA NA INTERNET

Nas Eleições 2018 a propaganda eleitoral na internet só será permitida a partir do dia 16 de agosto. Além do art. 36 da Lei das Eleições (lei nº 9.504/97) que regula a propaganda eleitoral em geral, a Resolução do TSE diz que a propaganda eleitoral na internet pode ser feita através de:
  • site do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor de internet localizado no Brasil;
  • mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, desde que tenha a opção de descadastramento do destinatário (no prazo máximo de 48 horas);
  • blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas com conteúdo produzido ou editado pelo candidato, partido ou coligação.
  • algumas dessas regras pode ter que pagar uma multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00, além de poder responder a processo criminal e civil, conforme o caso.
Ainda, de acordo com a Resolução adjetiva, é terminantemente proibido:
  • qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet;
  • propaganda eleitoral, mesmo que gratuitamente, em sites de pessoas jurídicas;
  • propaganda eleitoral em sites oficiais ou hospedados por órgãos da Administração Pública (da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios);
  • venda de cadastro de endereços eletrônicos;
  • propaganda através detelemarketing, em qualquer horário;
  • atribuição indevida de autoria de propaganda a outros candidatos, partidos ou coligações.
Quem descumprir algumas dessas regras pode ter que pagar uma multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00, além de poder responder a processo criminal e civil, conforme o caso. Lembrando que no caso de ofensas, ou descumprimento das normas criminais, o processo é o mesmo da propaganda em geral. Cabe tambem o direito de resposta. 
IMPULSIONAMENTO - o impulsionamento nas redes sociais está plenamente permitido, pela reforma eleitoral de 2017. O gasto deverá ser exclusivo dos candidatos, partidos ou coligações.a nova lei de propaganda eleitoral inclui os custos de impulsionamento contratados dentro dos gastos eleitorais, que são sujeitos a registros e limites legais.O político também é obrigado a declarar para a Justiça Eleitoral, os endereços eletrônicos utilizados para as propagandas. A contratação do impulsionamento deve ser feito, obrigatoriamente, pelo responsável da campanha diretamente.
Também é preciso estar atento que o site ou rede social tem sede e foro no Brasil. Seja com filial, escritório, representante legal ou estabelecimento.Somente candidatos, partidos ou coligações deverão impulsionar conteúdos em suas páginas oficiais. Para qualquer outra pessoa, é vedada o impulsionamento.A lei também reconhece que pagar mecanismos de buscas para ter prioridade nos resultados também é impulsionamento. Sendo assim, a compra de palavras-chaves, como no Google Adwords, é permitido.
Porém, a lei passa a incluir como crimes eleitorais, propagandas online inseridas ou impulsionadas no dia da eleição. As demais anteriores a esta data, podem permanecer no ar.

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