Consulta foi apresentada ao TSE pelo deputado federal Delegado Waldir (União Brasil-GO), que questionou o tribunal se, em uma situação hipotética, partidos coligados para a disputa do governo estadual estariam obrigados a participar de uma mesma coligação para o cargo de senador e se as legendas poderiam lançar candidatos ao Senado individualmente. Nos Estados, há impasses envolvendo legendas que ajustaram coligações para o Governo do Estado, mas divergem sobre os nomes para o Senado.
O TSE manteve entendimento anterior, defendendo "coerência", para que se mantenha a mesma coligação partidária para governador, mas abrindo a possibilidade de lançamento de candidaturas isoladas, por partidos integrantes da eleição de governador, senão vejamos:
No Rio de Janeiro, por exemplo, Alessandro Molon (PSB) disputa com André Ceciliano (PT) a vaga para o Senado na chapa de Marcelo Freixo (PSB), que busca o governo fluminense.
O julgamento teve início na semana passada com o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski. Para ele, as eleições para o governo estadual e para o Senado "têm, cada qual, a sua própria identidade" e por isso seriam independentes do ponto de vista jurídico. Para o mesmo, em seu voto concluiu que seria permitido aos partidos coligados para a eleição ao governo do estado lançar — isolados ou em consórcios distintos entre si ou com terceiras agremiações — candidaturas ao cargo de senador da República", disse o ministro, por se tratarem de eleições diversas, no seu entender.
A posição de Lewandowski garantiria uma mudança na jurisprudência do TSE, permitindo aos partidos, inclusive legendas rivais na disputa do Estado, se unirem em novas coligações para as eleições no Senado.
O ministro Mauro Campbell Marques abriu a divergência, e votou para vetar a possibilidade de partidos formarem suas próprias coligações ao Senado, independente da coligação já firmada para o governo do estado. Neste sentido, Campbell Marques foi acompanhado pelos ministros Benedito Gonçalves, Carlos Horbach e o vice-presidente Alexandre de Moraes. No voto em meu ver, mais interessante, Gonçalves afirmou que eventual permissão para partidos formarem coligações próprias ao Senado violaria legislações que visam "resguardar a coerência de formação de coligações" majoritárias nos Estados, sendo vencidos, além de Lewandowski, os ministros Sérgio Banhos e o presidente do TSE, Edson Fachin, que defenderam a possibilidade de mandatos cruzados.
Afinal, a tese da divergência venceu no TSE, por 4 votos a 3, mantendo-se a jurisprudência anterior, que tambem seguiu o parecer do MP Eleitoral, que, em parecer anteriormente divulgado, a Procuradoria-Geral Eleitoral defendeu que os partidos não poderiam integrar coligações diferentes para disputar o governo estadual e o Senado.
Assim, se o partido integra uma coligação para o Governo do Estado, reproduzirá basicamente a mesma coligação para disputar o Senado, ou lançar seu candidato individualmente, ou melhor, isoladamente.
https://static.poder360.com.br/2022/06/VOTO-VISTA-MMCM-Cta-060059169.pdf
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