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AS NOVAS REGRAS ELEITORAIS E O IMPACTO NO PLEITO DE 2022

Recentemente abertas as urnas, muitos ficaram perplexos ao verificar o impacto das novas regras aplicáveis ao pleito proporcional do país em 2022. Inicialmente, o fim das coligações proporcionais, fato que já havíamos experimentado em 2020 no pleito municipal, levou o efeito desejado ao parlamento: de 30 partidos representados na Câmara dos Deputados, reduziram-se a 19 bancadas, incluindo-se a formação das federações partidárias.

Em 2022, foram formadas as federações partidárias PT/PCdoB/PV, integrada por 3 partidos de esquerda, alem da social democrata moderada PSDB/Cidadania (ex PPS), e outra no campo da esquerda, integrada pelo PSOL/Rede Sustentabilidade. um dos requisitos legais foi plenamente cumprido, a saber, que os partidos fossem próximos ideologicamente, o que de fato ocorreu, mas a possibilidade não atraiu aos partidos mais à esquerda no espectro político nacional, como o PCB, UP (ex PCR), PSTU, e PCO, que não quiseram se agrupar, e perderam qualquer possibilidade real de êxito no pleito proporcional, investindo em candidaturas próprias que unificadas, chegaram mal a 0,25%; ademais, todas estas candidaturas majoritárias não tiveram direito de antena (rádio e TV), e presença garantida nos debates. Muitos antes da eleição entendiam que esses partidos se agrupassem em Frente ampla para manter possibilidade eleitoral, o que não se realizou.

O problema ficou mais grave com a diminuição do número de candidatos por partido, reduzidos ao número de cadeiras em jogo mais um, dificultando aos partidos médios atingir a meta de eleição, como por exemplo, em Estados onde se tem apenas 8 deputados na bancada, como Roraima, ou o Acre; ademais, a proibição de coligar-se, somada à exigência de 30% no mínimo, de um gênero, levou que se concentrassem as candidaturas viáveis em poucas chapas.

Outro fato em destaque, foi o da proporcionalidade de aplicação do fundo eleitoral (o FFEC) proporcionalmente aos gêneros e raça pelo número de candidatos registrados, sobretudo para os candidatos pardos e negros.  A aplicação da regra gerou dificuldades na distribuição dos recursos, sobretudo para candidatos viáveis de cor branca, sejam homens ou mulheres.  Os partidos certamente mudarão seu planejamento financeiro e eleitoral após 2022, atentando-se para o cumprimento da nova norma.

Ainda em relação à gênero, a multiplicidade de casos de candidaturas "laranja" de mulheres ter gerado a perda de mandatos em centenas de cidade do Brasil, fez com que partidos procurasse monitorar de forma mais séria o andamento das candidaturas femininas e selecionasse melhor a qualidade e o comprometimento de suas candidatas. Sem recursos, muitas candidatas a deputada estadual abandonaram as campanhas e apresentaram renúncia.

Outro impacto sentido é o da aplicabilidade, pela segunda vez, da regra introduzida em 2015 na Lei ordinária, da cláusula de desempenho (e não de barreira, que impede a eleição de representantes no parlamento), mas que exclui do acesso ao direito de antena, debates e fundo especial eleitoral de campanha, os partidos que em 2020 não atingissem a marca de 2% dos votos para deputado federal. O que ocorreu é que os partidos utilizaram quase todos os recursos concentrados na eleição deste cargo, subutilizando nos cargos de deputado estadual e outros, como o da eleição para o senado, que ficou em segundo plano para muitos. Finalmente, Patriota, PTB, PSC, Solidariedade, Novo e PROS, entre outros, perderam sua condição de desempenho acima de 1,5%, sendo forçados a se fundir, incorporar-se, com raras exceções. Em 2024, a cláusula exigirá 2,5% dos votos para deputado federal, e o parlamento estará reduzido a 12 a 14 bancadas, somente, o que ajudará na certificação de maiorias, e a própria governabilidade.

As tradicionais estratégias eleitorais, mesmo após tantas inovações, como a utilizada por muitos partidos médios e pequenos, tambem se viu comprometida com a exigência da chamada "nota de corte", exigindo-se o mínimo de 10% dos votos do quociente eleitoral para qualquer eleito, e de 20%, no caso do partido beneficiar-se de sobra do quociente partidário não preenchido, ou na alternativo do partido somente alcançar mais de 80% a 99,9% dos votos do quociente eleitoral.  A regra beneficiou não muitos casos, mas sempre legendas de maior votação, com candidatos bem votados pessoalmente. Para muitos, a representação alcançada foi mais justa. O fato é que o sistema de tornar o Brasil um pluripartidarismo moderado está em plena execução. 

O fator poder econômico, com a concentração de recursos do FFEC nas grandes bancadas ficou evidente, e embora saúde-se o fim das contribuições das grandes empresas, o que melhoraria as relações entre políticos e empreiteiras, por exemplo, causou tambem uma valorização maior dos detentores do poder, detentores de máquinas como governos locais e estaduais, e mesmo do governo federal, e a falta de níveis mínimos de financiamento para candidatos ao cargo de deputado estadual, senador, e o desnível do disponibilizado a partidos de menor porte.

A volta do programa eleitoral, mesmo com a manutenção dos "spots" durante a programação foi outra regra repensada, e benvinda a muitos, que queriam um horário para apresentação mais clara das candidaturas ao Legislativo. Viu-se tambem um afrouxamento e incapacidade dos TREs em coibir as fake news, sobretudo pelas mídias sociais e rede de computadores, e de coibir as propagandas irregulares em espaços como as igrejas evangélicas, aparelhadas em nível jamais visto, e comparáveis às campanhas da Irmandade Muçulmana e seus partidos no Oriente, ou dos partidos religiosos libaneses, por exemplo, ou ainda o modelo dos Partidos Católicos, no passado, na Europa. O abuso de poder religioso é uma realidade a ser combatida, e infelizmente se proliferaram a modalidade de crime eleitoral de empregadores constrangendo empregados.

A ação do TSE se faz mais rápida e eficaz nas campanha presidenciais e nas majoritárias, nos Estados, mas a Justiça Eleitoral tem de se aparelhar para atuar minimamente com maior eficácia na disputa dos cargos ao Legislativo.  Por último, a campanha de cadastramento de jovens e a polarização da disputa levaram milhares a mais às urnas, causando o aumento do número apurado nos quocientes eleitorais no RJ e em outros Estados. Em meu Estado, o quociente aumentou-se em cerca de 11%, o que causou o maior numero apurado nos últimos 15 anos.







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