Pular para o conteúdo principal

A natureza do Homem? O PODER é Mau ou Bom na sua essência? O Contrato Social

      A natureza do homem sempre fascinou os filósofos, e a todos que tentam teorizar ou explicar a vida em sociedade. E faz tempo.  Apresento aqui algumas definições / explicações de alguns famosos filósofos, enciclopedistas, sempre estudados pela Academia, pela Ciência Política, mas que divergem entre si no que concerne à natureza humana, e ao seu estado dito "natural". Passemos pois à elas:

"O HOMEM É MAU POR NATUREZA, A NÃO SER QUE PRECISE SER BOM (Maquiavel)

"O HOMEM NASCE COMO SE FOSSE UMA FOLHA EM BRANCO" (John Locke)

"O HOMEM É BOM POR NATUREZA, MAS É A SOCIEDADE QUE O CORROMPE" (Jean- Jacques Rosseau)

"O HOMEM É O LOBO DO HOMEM" (Thomas Hobbes)

"O HOMEM É UM MACACO CEGO, ROBUSTO E IRRACIONAL, QUE CARREGA UM MACACO ALEIJADO, QUE ENXERGA" (Arthur Schopenhauer)

Enquanto no pensamento hobbesiano, o homem tende à violência naturalmente e pela necessidade de segurança e recear uma morte violenta, os indivíduos abrem mão de seu direito à liberdade e igualdade dados pela natureza, em um contrato social; Já na contramão deste pensamento, Locke afirma que os seres humanos em estado natural não vivem em guerra, tendendo a uma vida pacífica por sua condição de liberdade e igualdade, e que recebem o direito à vida, liberdade e aos bens que tornaram possíveis os dois primeiros - com isso justifica a propriedade privada. 

E nos litígios que decorrem na vida em sociedade, há a necessidade de um poder mediador a que todos se submetam, em um contrato social. Para Locke, o Estado tem de interferir minimamente, para mediar conflitos e garantir a propriedade privada ("onde há lei, há liberdade").

Já contrastando com os anteriores, Rosseau afirma que o ser humano é naturalmente bom, sendo o "bom selvagem", inocente e incapaz de praticar o mal. E o surgimento da propriedade privada gera desigualdades e violência. O homem nasce bom, e portanto, a sociedade o corrompe. O contrato social faz com que os indivíduos assumam a liberdade civil, extinguindo a insegurança, e vivam sob o controle de um Estado que deve realizar estritamente a vontade geral.

Esses são os principais teóricos do contrato social ou do contratualismo, explicando porque os seres humanos se organizaram em torno do Estado, regidos por leis. Todos eles concordam que os homens, em seu estado da natureza, eram livres e iguais, e vão firmar um pacto social e abandonar sua liberdade natural que lhes garantam o direito à propriedade.

Esses pensadores tambem são conhecidos por jusnaturalistas por reconhecerem que os indivíduos possuem direitos naturais.

Sem ser inserido nas considerações da formação do Estado ou do homem natural, Maquiavel, de uma era histórica anterior, já define a organização do Estado de forma diversa de Hobbes, embora pareçam-se as apreciações da natureza humana, perversa e tendente à violência. Mas tanto Hobbes como Maquiavel convergiram na conclusão que todo poder precipuamente é político.

Para Maquiavel, a condução do governo é orientada pelas ponderações do governante que, dotado de amplos poderes, deveria ter o equilíbrio e senso necessários para que seja mantida a ordem. E que "o príncipe" deveria abandonar o controle de pressupostos morais para que tivesse condições de imperar. Hobbes não acreditava que poderia existir esse equilíbrio em governantes, optando por um instrumento de natureza impessoal que regulasse a organização do Estado. E que não há um poder visível capaz de manter os homens em respeito e se somente o cumprimento dos seus pactos poderia regular a vida dos homens em sociedade.

AFINAL, O poder é mau por natureza? Está sempre em mãos erradas? Não. Essa é a resposta dada pelos clássicos da política moderna, Nicolau Maquiavel e Thomas Hobbes; Enquanto Maquiavel desconfia das promessas antigas do bom regime e da virtude humana. Ele baseia o poder político na produtividade do mal. Apesar de compartilhar o profundo pessimismo antropológico de Maquiavel, Hobbes baseia-se na virtude do soberano: o Leviatã (Estado) suprime a guerra perpétua. 

No século XX a apologia filosófica pelo poder assume uma forma diferente. Hannah Arendt separa a violência instrumental do poder comunicativo, transformando a ágora num lugar mágico do poder. Contrariamente, Michel Foucault nega a existência de qualquer lugar privilegiado para ocorrência do poder. Para ele, o poder torna-se uma rede de relações sociais combinando sujeição e criatividade de forma ambígua.












Comentários

Postagens Mais Visadas do Blog

AS CANDIDATURAS INDEPENDENTES: UMA DISCUSSÂO NECESSÁRIA

Nas discussões da reforma política, em 2015, reapareceu uma discussão necessária, acerca da possibilidade do lançamento e registro de candidatura avulsas, ou sem vínculo partidário. No Brasil, como veremos, é norma constitucional o vínculo, diferentemente da maior parte dos países em todo o mundo. Nosso país adota o vínculo obrigatório aos partidos desde a Lei Agamenon Magalhães, e tanto o Código Eleitoral e os textos constitucionais vem mantendo tal obrigação, agora presente no texto de 1988 como uma das condições de elegibilidade. O constitucionalista Jose Afonso da Silva destaca o fato dos partidos serem os canais por onde se realiza a representação política do nosso povo, não se admitindo candidaturas avulsas; já Celso Ribeiro Bastos fala da dependência visceral da democracia dos partidos políticos, muito embora, quase que prevendo a atual discussão, Manoel Gonçalves Ferreira Filho advertia que os partidos deixam de cumprir sua função quando são dominados por oligarquias, quan

NOVAS REGRAS PARA AS ELEIÇÕES 2020

Praticamente, não há alterações na legislação eleitoral em 2020, a não ser algumas poucas, na propaganda e financiamento. Mas é curioso ver cursos e profissionais "vendendo" a ideia de como se as mudanças de 2015 e 2017 fossem novas. A grande inovação na verdade, é a aplicação e vigência da proibição das coligações proporcionais, o que já era conhecido desde 2017, com o advento da Emenda Constitucional n. 97; Mudam a estratégia, a tática eleitoral e diminuirá certamente o número de partidos e candidatos em 2020. Destaco que o número de candidatos não se modificou. Continua em 150% do número de vagas a preencher. Sendo que, no caso de fração igual a 0,5, arredonda-se para cima. E a interpretação para as vagas de gênero (em geral, de mulheres) de 30% é no sentido de que, em caso de fração, igual a 0,1 ou abaixo mesmo de 0,5%, o número se arredonda para cima. No caso de 17 candidatos, o número da cota será de 6 (arredondado de 5,4).  A regra de 200% para "coligação p

STF caminha para alterar regra do cálculo das sobras

O STF iniciou julgamento em plenário virtual, sobre três casos que questionam os critérios para distribuição das sobras das cadeiras no Congresso, na verdade, a chamada terceira fase de distribuição das vagas das sobras eleitorais; Os partidos que acionaram a Corte Maior pretendem que sejam incluídas todas as legendas que participaram das eleições, independentemente do quociente eleitoral alcançado. As ações ficaram sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que apresentou voto, considerando que a norma atual restringe a pluralidade dos partidos políticos, limitando a eleição de seus representantes, notadamente no sistema proporcional, violando os fundamentos de nosso Estado Democrático de Direito. P ara o relator, todas as legendas e seus candidatos devem participar da distribuição das cadeiras remanescentes (sobra da sobra), independentemente de terem alcançado a exigência do percentual do quociente eleitoral, que se constituiria em uma cláusula de barreira, na prática; Para Le