O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baniu das propagandas eleitorais o uso do chamado deepfake, que consegue criar imagens e sons a partir de inteligência artificial (IA). A proibição foi definida por meio de uma resolução relacionada às eleições de 2024 em uma decisão da Corte em 27/2/2024. A nova Resolução não proíbe o uso de inteligência artificial, mas criou regras e limites para o uso destes novos instrumentos, se preocupando com os seus objetivos e eventuais excessos.
A restrição ao uso de ferramentas de IA generativa visa coibir o compartilhamento material falso como arsenal de campanha em redes sociais, apps de mensagens e outros meios de comunicação. Isso envolve vídeos, imagens, áudios manipulados ou qualquer outro item que possa ser adulterado digitalmente e se tornar um potencial deepfake para favorecer ou prejudicar candidaturas. Por exemplo, substituindo rostos e vozes de candidatos e os colocando em situações irreais.
Além dos deepfakes, o TSE também criou regras para o uso de outras ferramentas de inteligência artificial. Entre eles, o uso de chatbots e avatares, considerados como robôs digitais. De acordo com as novas regras, o uso desse tipo de artifício para a comunicação das campanhas devem ser devidamente identificados.
Outro ponto importante é que a manipulação de conteúdo por meio de inteligência artificial, seja qual for a tecnologia utilizada, deverá sempre ser acompanhada de rótulos, indicando o uso da tecnologia e a identificação como conteúdo sintético multimídia.
Alem disso, tal qual em outros meios de campanha, propaganda, ou persuasão política nas normas eleitorais, o TSE estabeleceu que está proibida a produção, fabricação ou manipulação de materiais para "difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral", tendo como sanções a cassação do registro ou da diplomação.
Os provedores ou as empresas ditas "big techs", poderão ser responsabilizados civil e criminalmente se mantiverem em suas plataformas conteúdos com fake news, propaganda de ódio, etc, durante o período eleitoral, ou seja, as que não retirarem "conteúdos com desinformação, discurso de ódio, antidemocrático, racista, homofóbico, de ideologia nazista e fascista”. As plataformas deverão ainda adotar medidas para impedir ou restringir a circulação de “fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral”.
Outro item, como dissemos, estabeleceu "(..) a responsabilização solidária dos provedores, de forma civil e administrativa, caso não indisponibilizem, imediatamente, determinados conteúdos e contas, durante o período eleitoral”.
Nas eleições de 2022, o TSE já havia aprovado resolução que proíbe “divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral”. A diferença, agora, é que as plataformas deverão reforçar a fiscalização, por iniciativa própria, sobre conteúdos que a Justiça Eleitoral considerar falsos, seja em relação à votação eletrônica, o processo eleitoral, ou os próprios candidatos.
A resolução também amplia o poder de polícia, de modo que os milhares de juízes eleitorais em todo o país possam remover “conteúdos ilícitos” que sejam usados em campanhas nos municípios em que atuam. A regra proposta é que, nesses casos, os magistrados fiquem vinculados às decisões do próprio TSE sobre o tema.
Com essa finalidade, o TSE vai criar um repositório de decisões para que possam ser consultadas. Nesse repositório, as redes sociais deverão incluir mídias e dados de postagens proibidas.
As plataformas serão responsabilizadas se não “promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas, durante o período eleitoral, em casos de risco” que envolvam:
• condutas, informações e atos antidemocráticos tipificados no Código Penal;
• comportamento ou discurso de ódio, inclusive promoção de racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas ou odiosas contra uma pessoa ou grupo mediante preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
OUTRAS DISPOSIÇÕES
A nova Resolução de Propaganda do TSE há outra novidade: O artigo sobre propaganda eleitoral traz outra novidade. Agora, artistas e influenciadores poderão divulgar sua posição política em “shows, apresentações, performances artísticas e perfis e canais de pessoas na internet, desde que as manifestações sejam voluntárias e gratuita”.
As lives, que foram objeto de polêmica nas eleições recentes, também entraram nas novas regras. Assim, a live eleitoral constitui ato de campanha. Com isso, fica proibida “a transmissão ou a retransmissão por canais de empresas na internet ou por emissoras de rádio e TV, sob pena de configurar tratamento privilegiado durante a programação normal”.
O TSE também aprovou a proibição do transporte de armas e munições por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), em todo o país, no dia da votação e nas 24 horas anteriores e posteriores.
E regulamentou a gratuidade do transporte coletivo urbano. Em relação às pesquisas eleitorais, a empresa ou instituto responsável deverá enviar relatório com diversas informações, desta vez, bastante pormenorizadas. Isso inclui resultados, data da coleta de dados, tamanho da amostra, margem de erro, nível de confiança, público-alvo, metodologia e fonte de financiamento. Além disso, o controle judicial em relação aos levantamentos “depende de provocação do Ministério Público Eleitoral, de partido político, federação, coligação, candidata ou candidato, observados os limites da lei”.
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