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A REGULAMENTAÇÃO DO LOBBY NO BRASIL E NO MUNDO

O lobby é uma atividade realizada por indivíduos, ou um grupo organizado com o intuito de gerar influência sob poderes públicos e/ou políticos na realização de uma certa demanda específica, por possuírem interesse na realização deste ato, sendo importante ressaltar que esta influência não possui cunho de tomada de poder político ou controle de Estado. A expressão “lobista” (antecâmara, antesala) foi cunhada pelo presidente americano Ulysses S. Grant, pois durante seu período presidencial (1869-1877), ele costumava fumar charutos no lobby do Willard Hotel, em Washington; Com o tempo, grupos de interesses diversos começaram a frequentar o local para assediar Grant e convencê-lo a aprovar leis que os favorecessem. Agora, associa-se a expressão aos espaços contíguos à entrada dos plenários. Embora considere-se uma atividade legítima e regulamentada por lei em muitos países (em pelo menos 17, alem do Parlamento Europeu), o “lobby” é frequentemente associado à corrupção e ao tráfego...

A Prescrição das Multas Eleitorais - prazo de 10 anos

Durante um bom tempo, articulistas e eleitoralistas produziram doutrina bem divergente, alem da profusão de uma jurisprudência eleitoral bastante conflitante, sobre a questão da prescrição cabível à execução de multas eleitorais. O entendimento de muitos, inclusive no TSE, era de que como os débitos advindos de multas eleitorais não tem natureza tributária, aplicar-se-ia o que estabeleceu a Lei n. 9.873, de 23 de novembro de 1999, sobre o prazo prescricional de execução de créditos não-tributários devidos à União, com a alteração advinda com a inclusão do art. 1o -A , através da Lei n. 11.941, de 27 de maio de 2009. Finalmente, por ocasião do julgamento do Respe 161343, o TSE manteve por maioria de votos a jurisprudência anterior da Corte, que não tinha eco uníssono em alguns Tribunais Regionais (como o catarinense, em 2012, que entendeu pelo prazo de cinco anos), que entendia que o prazo prescricional fosse fixado em 10 anos. A maioria, contra o voto do Relator joão Otávio e do M...

TSE reitera que gravação ambiental é prova válida no Processo Eleitoral

O TSE, em 9 de maio de 2019, decidiu, por maioria, entender novamente que as gravações ambientais procedidas nos autos de processos de corrupção eleitoral são consideradas provas válidas. A decisão terá validade temporal a partir de 2016, e vincula-se aos novos casos que serão apreciados pela Corte. O processo julgado referia-se a   um vereador do município de Timbó Grande (SC), fixando-se a seguinte tese:  “(..) Admite-se, em regra, como prova do ilícito eleitoral, a gravação ambiental feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro e sem prévia autorização judicial, seja em ambiente público ou privado”.   A decisão dizia respeito ao vereador Gilberto Massaneiro, que teve uma conversa gravada ao oferecer vantagens a uma eleitora em troca de seu voto. Importante destacar que no julgamento, o voto-vista do Ministro Barroso reconheceu não ter havido o chamado "flagrante preparado", que afastaria a incidência do ilícito, que tem o caráter da espontaneid...

O Fenômeno da troca de nomes dos Partidos Brasileiros

Nos últimos dez anos, o quadro político brasileiro observa um curioso fenômeno pelo qual diversos partidos promoveram, de alguma forma, a troca de sua denominação, sigla, sendo em decorrência da imposição pela mudança programática que sofreram, fusões ou incorporações, o abandono da expressão "partido", ou simplesmente uma jogada mercadológica de marketing político. É o que passaremos a analisar. O fenômeno ainda abarca outra questão: o da criação de novos partidos, com nomes dissociados das siglas ou rotulações ideológicas mais tradicionais aplicadas aos partidos, como "Liberal", "Conservador", "Socialista", "Trabalhista", etc. O fenômeno vem ocorrendo como uma verdadeira onda, levando um partido após o outro a rever suas antigas denominações e modernizar sua face ao público: começou com o Partido da Frente Liberal (PFL), que nasceu em 1985 da dissidência do PDS oficialista, por sua viz originado da Frente Liberal que possibilitou...

A FIDELIDADE PARTIDARIA

"Não fazer acordo com a parte contrária/Isso é fidelidade partidária" (Samba de Nei Lopes, tambem advogado) O instituto da fidelidade partidária é um conceito que tem raízes no Brasil, mas não é consensual em todo o mundo. Nos países que mantem a tradição do parlamento britânico, como o Canadá, Estados Unidos, Australia e outros, até porque tem um sistema eleitoral lastreado no voto distrital uninominal, onde o representante sai eleito por grupos arraigados a uma base geográfica, com hábitos e tendências politicas conhecidas, é largamente aceito o "cross the floor", que é trocar de lado no parlamento, na troca de grupo partidário. Os  eventos envolvendo as trocas partidárias são raros, e referem-se em boa parte, ao processo de criação de novos partidos. Ou mesmo uma dissidência pontual.  Há países, porem, onde a representação se faz por voto de lista partidária, onde se coibe expressamente, a troca de partidos, com a imediata destituição do representante, ou...

O VOTO JOVEM NO PROCESSO POLITICO BRASILEIRO E NO MUNDO

No Brasil, o voto é ainda obrigatório e gera multas, caso o comparecimento não ocorra - como aliás, na Austrália; entre 16 e 18 anos, o alistamento é facultativo, isto é, o eleitor jovem pode se registrar como eleitor, votar, filiar-se a partidos políticos, apenas não é elegível, e sem compulsoriedade de fazê-lo; Uma das bandeiras do movimento estudantil brasileiro na década de 80 - o direito de os jovens de 16 e 17 anos votar, foi conquistado através da Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988, que introduziu a novidade na Constituição promulgada no dia 5 de outubro de 1988. O voto obrigatório para maiores de 18 anos surgira na Constituição de 1934, durante a Era Vargas. A campanha “Se liga, 16!”, com apoio da UNE, UBES e outras entidades estudantis de todo o país mobilizou jovens e a mídia durante os trabalhos da Constituinte, para aprovar a emenda do deputado Hermes Zanetti (PSDB-RS), finalmente aprovada com o voto de 355 constituintes, e uma pequena oposição da Bancad...

O MONARQUISMO COMO FORÇA POLITICA

A defesa do regime monárquico é uma ideia política que encontra, por razões históricas, sobretudo, eco e presença no quadro eleitoral e partidário em vários países europeus e mesmo no Brasil.  Em quase todos os países, a organização política monárquica deriva do fato do país ter vivido um regime monárquico, defendido como saudosismo ou como ideia de ideal político, combinado em geral ao parlamentarismo. Excetuam-se portanto, partidos monarquistas nos 12 países da Europa onde há monarquias no poder, como Espanha, Grã Bretanha, Suécia, Dinamarca, Bélgica, Holanda, por exemplo. A guisa de outro exemplo, uma pesquisa feita pelo Centro de Estudos da Opinião Pública da Rússia apontou que pouco mais de um quarto dos russos (28%) são a favor da volta da monarquia, derrubada em 1917, pela Revolução que implantou o regime comunista, mas porta-vozes do governo russo declararam que a Duma de Estado acredita que qualquer mudança de ordem seria “inconveniente” e que o presidente russo, Vlad...