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AS DESINCOMPATIBILIZAÇÕES E AS ELEIÇÕES 2020

Desincompatibilização é  se livrar, se libertar da ocupação de funções incompatíveis com a condição de candidato, que impedem a obtenção do registro de candidatura;  Para tanto, o pré-candidato - aquele que deseja ser registrado como candidato, antes do processo de registro, deve observar, em cada caso ou hipótese, os prazos estabelecidos na Lei Complementar n. 64/90 (dita das inelegibilidades) e da jurisprudência eleitoral, isto é, resolvidas pelo exame dos Tribunais. A desincompatibilização tem como objeto evitar o desequilíbrio entre concorrentes, com a vantagem advinda do uso ou exercício de um cargo ou função em prol de sua pré-candidatura,  obrigando-o a se afastar definitiva ou provisoriamente, sendo tanto valida para servidores efetivos ou comissionados, alem de  dirigentes ou representantes de autarquias, fundações, empresas, cooperativas, instituições de ensino (etc) que recebam  verbas públicas ; dirigentes ou representantes de  órgãos de...

O impeachment dos Ministros de Estados: A legitimidade ativa, segundo decisões recentes do STF

Recentemente, os senadores Fabiano Contarato (ES), Randolfe Rodrigues (AP) e Joênia Wapichana (RR), da Rede, apresentaram requerimento ao STF pelo impeachment do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. A decisão do ministro Edson Fachin foi a de determinar o arquivamento do pedido protocolado pelos parlamentares em 22 de agosto de 2019, pouco antes de virem a público as primeiras manchas de óleo no litoral nordestino. Em seu despacho, publicado ontem, Fachin citou entendimento de ministros da Corte segundo o qual “é do Ministério Público – e não de particulares – a legitimidade ativa para denúncia por crime de responsabilidade”. E que “os requerentes não detêm legitimidade para fazer instaurar o procedimento de apuração de crime de responsabilidade”. Para os então requerentes, utilizou-se como embasamento jurídico o fato do impeachment de ministro de Estado ser previsto na Lei n. 1.79, de 10 de abril de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo p...

NOVAS REGRAS PARA AS ELEIÇÕES 2020

Praticamente, não há alterações na legislação eleitoral em 2020, a não ser algumas poucas, na propaganda e financiamento. Mas é curioso ver cursos e profissionais "vendendo" a ideia de como se as mudanças de 2015 e 2017 fossem novas. A grande inovação na verdade, é a aplicação e vigência da proibição das coligações proporcionais, o que já era conhecido desde 2017, com o advento da Emenda Constitucional n. 97; Mudam a estratégia, a tática eleitoral e diminuirá certamente o número de partidos e candidatos em 2020. Destaco que o número de candidatos não se modificou. Continua em 150% do número de vagas a preencher. Sendo que, no caso de fração igual a 0,5, arredonda-se para cima. E a interpretação para as vagas de gênero (em geral, de mulheres) de 30% é no sentido de que, em caso de fração, igual a 0,1 ou abaixo mesmo de 0,5%, o número se arredonda para cima. No caso de 17 candidatos, o número da cota será de 6 (arredondado de 5,4).  A regra de 200% para "coligação p...

O DIREITO ANIMAL E SUA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL

A Constituição Federal, no seu artigo 225, atribui aos animais um mínimo direito: o de não serem submetidos à crueldade. Todos têm o dever de respeitar a vida e a integridade física do animal, vedando expressamente às práticas que coloquem em risco sua existência e os maus-tratos. A proteção animal e ambiental se insere nos direitos fundamentais do homem, da própria dignidade humana. De fato, o Brasil se inclui dentre os países que vedam, em sua própria Constituição, a prática de crueldade contra os animais. Logo após, as Constituições Estaduais produziram normas semelhantes. Posteriormente editada, a Lei Federal nº 9.605/98 atribuiu o direito de se respeitar os animais não humanos (art. 32, §1º), e normatizou os chamados crimes ambientais. Como veremos, não só no Brasil, mas também Suíça, Áustria e Alemanha tornaram uma realidade o chamado direito animal constitucional, elevando o conceito de dignidade a um novo patamar, alem do notável avanço de normas de proteção em outros países...

CONHECENDO MELHOR A LEI DO ACESSO A INFORMAÇÂO

A Lei Federal nº 12.527/2011, desconhecida por muitos, e objeto de amnésia por gestores atuais, regulamentou o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor somente em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vem regulamenta r o art. 5°, XXXIII, o art. 37, §3°, II e art. 216, §2° da Constituição Federal. A Lei tem validade extensiva tanto para Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo-se os Tribunais de Contas e a instituição Ministério Público, em qualquer grau, e nível estatal. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. Com a Lei de acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualqu...

A eventual rescisão unilateral de contrato administrativo requer o devido processo legal

Preliminarmente, os fatos envolvendo a Prefeitura do Rio de Janeiro, e o contrato de concessão de pedágio em via local, e a luta jurídica e política envolvendo a possibilidade da rescisão unilateral de um contrato de concessão de exploração de pedágio, tem-se por foco a discussão necessária que se faz acerca do ato jurídico administrativo que tenha gerado efeitos, e que tenha sua eficacia e conveniência se esgotado, com o passar do tempo, por conta da falta de vantajosidade ou outro motivo cabível. O ato administrativo, é ato unilateral e vinculado, que precisa, e para ter a devida eficácia, emanar de autoridade competente (por lei), atenda ao interesse público, publicidade, objeto lícito e que constitui o efeito jurídico imediato que se pretende com o ato; diversamente de sua c onceituação Civil, o contrato administrativo conceitua-se como uma imposição unilateral de vontade, onde a administração, geralmente após um procedimento licitatório impõe as cláusulas por ela definidas e em...