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Postagens

ENTENDENDO SOBRE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE RÉU DOENTE

O recente caso da citação de Bolsonaro por oficial de justiça que ingressou na UTI (unidade de terapia intensiva) colocou em evidência uma discussão sobre a validade do ato, e uma série de postagens nas redes sociais, acerca do que seria ou teria sido mais um episódio de abuso de poder, por promover a citação de um réu - no caso de ação PENAL que tramita no STF, internado em uma unidade hospitalar. Inicialmente, temos que esclarecer que se trata de uma CITAÇÃO - ato que inicia, que deflagra a tramitação do processo penal. Está disciplinada no Artigo 351 do Código de Processo Penal (CPP), na qual um reu é comunicado, formal e pessoalmente da existência do processo contra si, e o convoca a apresentar DEFESA, a chamada defesa prévia. Não se confunda a citação, com a intimação, estabelecida no Artigo 370 do mesmo CPP, para o fim de comunicar ao réu e seus defendentes quaisquer atos, decisões ou mesmo diligências processuais tomadas no curso do mesmo processo. O fato é que o CPP não discipl...

ANISTIA E OS SEUS LIMITES CONSTITUCIONAIS

Os eventos de 08 de janeiro de 2023, atentando contra símbolos e as sedes dos Poderes, e ataque às forças policiais, bem como outros eventos de natureza grave que os antecederam, como a tentativa de bloqueio de estradas federais, a ocupação da entrada de dezenas de quartéis - seus desdobramentos, com processos criminais, condenações de centenas de envolvidos, e processamento inédito de um ex presidente da República e militares de alta patente desencadeou um tambem inédito debate sobre a possibilidade de editar-se anistia. E agora, discute-se a constitucionalidade da medida, e controversamente, se discute o próprio instituto da anistia e seus alcances. Nos períodos de crise, a ação do Supremo Tribunal Federal faz-se urgente, assim como do Ministério Público, já que quaisquer tentativas de subversão da Ordem Constitucional e do Estado Democrático de Direito fizeram-se malogradas. A questão é, como manter o império da Lei, quando a democracia se mostra ameaçada e o Estado possa reagir à e...

STF anula regras que afastam eleições em vacância de governador e vice

 O STF decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade de dispositivos das Constituições Estaduais do Rio Grande do Sul e do Rio Grande do Norte que estabeleciam que no caso de eventual vacância do governador e do seu respectivo vice, a chefia do executivo deveria ser exercida pelo presidente da Assembleia, ou sucessivamente, pelo presidente do Tribunal de Justiça. O relator, Ministro Zanin, teve seu voto acolhido, no sentido de que é imprescindível a realização de novas eleições, seguindo os princípios democrático e republicano - alem da soberania da vontade popular. A decisão foi tomada no curso do julgamento das ADins 7.085 e 7.138, e segundo parecer da PGR, os dispositivos atacados contrapunham-se ao art. 1o da CF, de modo que a sucessão deva ser resolvida com a realização de eleições. Anteriormente, dispositivos semelhantes foram barrados, em textos constitucionais em outros dois estados.

Os Limites no Poder de Fiscalização dos Vereadores

Com o início de mais uma legislatura (2025), sobrevieram várias questões sobre o alcance e o poder agregados ao mandato parlamentar de VEREADOR, membro do Legislativo Municipal; mas neste artigo me deparo com uma das facetas do mandato, que é o da fiscalização dos equipamentos públicos, a fiscalização presencial, que foi mais valorizada ultimamente, após o fenômeno da expansão e popularização das redes sociais. Alem do que, a fiscalização tambem é exercida pelo direito à informação, com requisição de documentos e de contas. Importante destacar o comando da Constituição Federal, no seu art. 5o, XXXIII, que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade. Portanto, o direito do Cidadão é direito constitucionalmente protegido, assim como os deveres de publicidade e de Transparência da Administração Pública.  Aos poucos, a Transparência foi avanç...

A História Política de Vinicius Cordeiro

   Normalmente, meu Blog publica artigos - obviamente não de caráter científico, mas para aguçar o interesse de alunos, professores, operadores do direito em geral como advogados e servidores da Justiça Eleitoral, em alguns temas de Direito Político e Eleitoral. É a minha forma de divulgar e popularizar esse empolgante e tão discutido tema do Direito - sobretudo do Direito Brasileiro.    Muitos que acompanham este humilde Blog não conhecem ao certo minha história, ainda menos minha história política, que até se confunde com a minha carreira na advocacia eleitoral, e de dirigente partidário.     Sou Carioca, nascido no distante ano de 1963 (tenho hoje 61 anos), filho da professora Irajara Brasil e do Engenheiro Ulysses Cordeiro, tendo residido em diversos bairros, como a Tijuca, Copacabana, Jardim Botânico e na Barra da Tijuca. Minha companheira é a Bruna Franco, ativista da causa animal, e tambem tijucana desde o berço.    Estudei em boas esc...

Mudei de Partido, Não de Ideais....

Chegou ao fim uma militância que durou longos 32 anos em apenas um Partido Político no Brasil, fato assaz raro entre nossos políticos. Mesmo sem muita fidelidade programática, mesmo o excesso de pragmatismo e falta quase total de democracia interna não me fizeram desviar da rota de construir espaços democráticos que pude proporcionar a meus liderados, e renovar o quadro político em meu Estado, dando espaço a novos líderes, sem a repetição das vergonhosas barganhas que já conhecemos. Me preocupei, ao ocupar posições de gestão pública, com os resultados, metas, e indicar gente qualificada, apesar de que muitos não observam tais limites, usando e abusando do compadrio, nepotismo e demonstrar sua ineficácia ao indicar políticos sem qualificações técnicas, ou pior, morais, para o comando de secretarias e diretorias de empresas públicas. Mais recente, tive que me preocupar em atuar para que a nível nacional, meu partido se alinhasse com forças que garantissem a democracia e seus valores, con...

NOVAS REGRAS DO TSE PARA 2024 NORMATIZAM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, LIVES, E DEEPFAKE

  O   Tribunal Superior Eleitoral (TSE)   baniu das propagandas eleitorais o uso do chamado deepfake, que consegue criar imagens e sons a partir de   inteligência artificial (IA).   A proibição foi definida por meio de uma resolução relacionada às eleições de 2024 em uma decisão da Corte em 27/2/2024.  A nova Resolução não proíbe o uso de inteligência artificial, mas criou regras e limites para o uso destes novos instrumentos, se preocupando com os seus objetivos e eventuais excessos. A restrição ao uso de ferramentas de IA generativa visa coibir o compartilhamento material falso como arsenal de campanha em redes sociais, apps de mensagens e outros meios de comunicação.  Isso envolve vídeos, imagens, áudios manipulados ou qualquer outro item que possa ser adulterado digitalmente e se tornar um potencial deepfake para favorecer ou prejudicar candidaturas. Por exemplo, substituindo rostos e vozes de candidatos e os colocando em situações irreais. Além do...