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Abolitio Criminis e o Princípio da continuidade normativo-típica.... Entenda... A nova LSN

  Aplica-se o   princípio da continuidade normativo típica   quando uma lei é revogada, mas a conduta nela incriminada é mantida em outro dispositivo legal da lei revogadora, não ocorrendo, via de regra, a conhecida figura da   abolitio criminis , a qual extingue, simplesmente, o crime anterior.   Em outros termos, o   princípio da continuidade normativo típica   significa a manutenção do caráter proibido da conduta, contudo, com o deslocamento do conteúdo criminoso para outro tipo penal. Quando a vontade do legislador é no sentido de que a conduta permaneça criminalizada, não se configura a   abolitio criminis .  Um dos exemplos mais clássicos disto é o crime de sedução. O STF tem assim entendido o princípio da "continuidade normativa típica", senão vejamos: "Abolitio Criminis. Inocorrência. Princípio da continuidade normativo-típica. Precedentes. (...). 1. A jurisprudência desta Suprema Corte alinhou-se no sentido de que, nos moldes do prin...

A DESFILIAÇÃO IMOTIVADA DE PARLAMENTARES E A NOVA EC 111/21

Na verdade, o presente artigo do nosso BLOG trata sobre as mais recentes modificações do tema DESFILIAÇÂO de Parlamentares. Na verdade, a perda do mandato por desfiliação imotivada é o instituto que consta em nosso ordenamento eleitoral. Não se trata de um comando legal estabelecendo por outros entendimentos dos mais desavisados, de "fidelidade partidária", mas da possibilidade de perda de mandato, após a troca de partidos. Não iremos aqui perorar sobre a possibilidade que muitos países dão ao tema, permitindo a troca de partidos, conservando-se o mandato, como no Reino Unido, Australia, Canadá, ou os Estados Unidos, no chamado "crossing the floor" (cruzar o plenário, literalmente, trocar de bancada) - nem adentraremos no estudo dos países que punem a troca de partidos, como a Venezuela, entre outros. Entre 1986 até 2007, foi crescente o número de troca de partidos, por parlamentares federais, estaduais, e vereadores Em uma resolução  de outubro de 2007,  o TSE (Tri...

A LEI DE IMPROBIDADE (Lei n. 8.429/89) com as modificações da nova Lei n. 14.230/21

A principal alteração do novo texto legal, que altera a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92) é a exigência de dolo (intenção) para que os agentes públicos sejam responsabilizados. Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não podem mais ser configurados como improbidade. Na verdade, a jurisprudência neste sentido já foi majoritária, sendo suplantada após, sobretudo no STJ com uma interpretação mais dura e restritiva que agora volta a punir na verdade, não o gestor descuidado, mas o gestor mal intencionado. A ação deverá comprovar a vontade livre e consciente do agente público de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade ou o mero exercício da função. Também não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei.  Agora, com a edição da nova Lei, Atos de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da administração pública só são passíveis de sanção se houver “lesividade releva...

O STALKING, OU A PERSEGUIÇÃO INCESSANTE, AGORA É CRIME NO BRASIL, INCLUSIVE NAS REDES SOCIAIS

Recentemente, foi sancionada pelo Presidente da lei que tipifica o crime de perseguição, prática também conhecida como stalking, ou seja, a Lei n. 14.132, de 2021, norma que altera o Código Penal  e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de conduta. O ato foi publicado no Diário Oficial da União de 1/4/21. Portanto, a nova Lei 14.132/21, que entrou em vigor na data de sua publicação (1º/04/21), introduziu no Capítulo VI da Parte Especial do Código Penal o crime de perseguição, também conhecido como  stalking , tipificando-o no art. 147-A. O crime de stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima. O fenômeno da perseguição incessante, estudado há algum tempo pela Criminologia ganha agora uma  tipo específico no ordenamento legal brasileiro.  A palavra em inglês é utili...

EXTINTA A LEI DE SEGURANÇA NACIONAL - AGORA, CRIMES CONTRA O ESTADO DEMOCRATICO

 O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a Lei 14.197, de 2021, que revogou a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, de 1983), originada no regime militar, consagrando a chamada doutrina de segurança nacional;  Importante explicar que o texto de 1983 alterou parcialmente o texto de 1969 (Decreto Lei 898), mais duro. Além de revogar a LSN, o texto aprovado pelo Congresso estabeleceu diversos tipos penais em defesa do Estado Democrático de Direito.  Criada em 1983, no final da ditadura militar, a Lei de Segurança Nacional, agora revogada, estabelecia, por exemplo, que caluniar ou difamar os presidentes de poderes pode acarretar pena de prisão de até quatro anos. Algumas regras da extinta Lei de Segurança Nacional foram incorporadas ao Código Penal (Decreto Lei nº 2.848, de 1940) em um título que trata dos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Os capítulos punem violações à soberania nacional, às instituições democráticas, ao processo eleitoral...

O Impeachment de Ministros do STF

Em verdade, não há previsão constitucional expressa de impeachment de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), mas o  inciso II do art. 52 da Constituição diz que compete ao Senado Federal processar e julgar os ministros do STF quanto a crimes de responsabilidade, admitindo-se portanto, tal hipótese.  Os crimes de responsabilidade mencionados no texto constitucional, por sua vez, estão elencados na Lei 1.079/1950, a lei ordinária que trata dos processos de impeachment. No caso dos crimes comuns, o próprio STF é quem inaugura e procede o julgamento entre os próprios pares. Já o presidente do Supremo também responde sobre crimes contra a lei orçamentária, como explica o artigo 10 da lei 1079. Isso porque o presidente da Corte, além de atuar como juiz, também administra os recursos do tribunal e seu orçamento. Ainda de acordo com a lei citada, os crimes de responsabilidade são os elencados no art. 39, que estabelece como hipóteses, práticas como  exercer atividade polític...

FATO SUPERVENIENTE AO REGISTRO DA CANDIDATURA QUE AFASTA A INELEGIBILIDADE

O tema é espinhoso e não tem um entendimento pacificado para doutrinadores e estudiosos do Direito Eleitoral. Como sabemos, a inelegibilidade é o impedimento para que um candidato seja votado, ou ainda, eleito. Gosto muito de citar a definição do ex ministro Fernando Neves, para o qual "(..) a  inelegibilidade importa no impedimento temporário da capacidade eleitoral passiva do cidadão, que consiste na restrição de ser votado, não atingindo, portanto, os demais direitos políticos, como, por exemplo, votar e participar de partidos políticos".  Essa impossibilidade encontra-se prevista expressamente nas situações previstas na Constituição Federal, no seu artigo 14, ou ainda no corpo da Lei Complementar n. 64, de 1990, que estabelece as situações ou hipóteses nas quais a inelegibilidade se verifica, no seu artigo 1o, incisos e parágrafos. Pelo que dispôs expressamente o artigo 11 §10 da Lei n. 9504/97, as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do...

NOVAMENTE, A DISCUSSÃO SOBRE O RECALL

              Novamente, vemos ao debater mais uma reforma política no país, o debate sobre o chamado "recall" (rechamada ou reconvocação, se assim se preferir), como forma de aperfeiçoamento da democracia. Novamente, por uma segunda vez, o Estado mais importante dos Estados Unidos, a California, votará pelo "recall", pela destituição de um governador democrata, Gavin Newson, repetindo o que houve em 2003, com a saída do governador Davis, e uma posterior eleição, com a chegada ao poder estadual do ex ator Arnold Schwazzenegger, republicano.  Mas o que é o recall? O  recall  é o instituto de direito político, de natureza contitucional ou não, possibilitando que parte do corpo eleitoral de um ente político (País ou a União Federal, Estados, Províncias, Distritos ou Municípios) convoque uma consulta popular para revogar o mandato popular antes conferido, ou claramente, uma forma de controle popular dos mandatos;  No comento de PAULO B...

MUDANÇAS NA LEI DA IMPROBIDADE NÂO CONSAGRAM A IMPUNIDADE, MAS EQUILIBRAM O INSTITUTO

A Lei de Improbidade é de 1992, e já tem quase 28 anos de aplicação, uma extensa jurisprudência em vários de seus aspectos, e ampla e farta doutrina publicada a respeito. Os críticos da reforma reclamam que as modificações visam aumentar a impunidade e inocentar alguns dos condenados célebres, como o próprio presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira. Advogado há mais de 3 décadas, já atuei em diversas ações desta espécie, saindo vitorioso em minhas teses ou não, e com profunda experiência na atuação da própria Administração Pública, sobretudo a Municipal, sou um dos que endossa a necessidade de reforma da LIA, já que de fato, a sua aplicação de forma draconiana vinha afastando gestores dos governos locais, temerosos em ser penalizados pelos mais simples deslizes, ou alguma inconformidade, ou ainda, mesmo os mais cautelosos, tivessem que inundar os processos de pareceres e pareceres, atrasando a conclusão das decisões administrativas, e a própria gestão, por conta do medo de uma p...

AS FEDERAÇÕES PARTIDÁRIAS

 A Federação de Partidos Políticos é um instituto de Direito Partidário, ou mesmo para alguns, de Direito Eleitoral, e que pode ser positivado no ordenamento jurídico brasileiro. Na primeira PEC apresentada introduzindo a norma, a medida  “é salutar para o sistema partidário, uma vez que constituem um caminho viável para os partidos com afinidade ideológica unirem forças, mantendo, enquanto integrantes da Federação, suas respectivas identidades partidárias”. As Federações, portanto, seriam a união de partidos em torno de um projeto único – mas cada um dos partidos envolvidos em determinada Federação continuaria a existir. Ou seja: a Federação nada mais é do que um “jeitinho” dos partidos pequenos continuarem recebendo recursos como o fundo partidário e tempo de televisão, após a criação da cláusula de desempenho. Como veremos, o fim das coligações nas eleições proporcionais e a adoção de uma cláusula de desempenho foram boas medidas para o sistema democrático brasileiro. Elas ...