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STF caminha para alterar regra do cálculo das sobras

O STF iniciou julgamento em plenário virtual, sobre três casos que questionam os critérios para distribuição das sobras das cadeiras no Congresso, na verdade, a chamada terceira fase de distribuição das vagas das sobras eleitorais; Os partidos que acionaram a Corte Maior pretendem que sejam incluídas todas as legendas que participaram das eleições, independentemente do quociente eleitoral alcançado. As ações ficaram sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que apresentou voto, considerando que a norma atual restringe a pluralidade dos partidos políticos, limitando a eleição de seus representantes, notadamente no sistema proporcional, violando os fundamentos de nosso Estado Democrático de Direito. P ara o relator, todas as legendas e seus candidatos devem participar da distribuição das cadeiras remanescentes (sobra da sobra), independentemente de terem alcançado a exigência do percentual do quociente eleitoral, que se constituiria em uma cláusula de barreira, na prática; Par...

EXCEÇÃO NA INELEGIBILIDADE CONSTITUCIONAL: IRMÃOS RIVAIS

  A inelegibilidade conexa por parentesco, prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal, tem o objetivo de evitar a perpetuação de grupos familiares em cargos políticos. Por isso, ela não incide no caso de os parentes serem rivais na mesma localidade. Ministro Benedito: norma visa a evitar o uso do cargo eletivo para favorecer parente Antonio Augusto/Secom/TSE Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu negar recurso contra a expedição dos diplomas de Cacau Filho (MDB) e Walter Avelino (PL), eleitos prefeito e vice, respectivamente, da cidade de Marechal Deodoro (AL), em 2020. Os autores da ação, integrantes da chapa derrotada, sustentaram que a expedição do diploma de Avelino como vice-prefeito representaria um terceiro mandato para seu grupo familiar, hipótese vedada pela Constituição Federal. Isso porque ele é irmão de Isadora Alcântara, que foi vice-prefeita de Marechal Deodoro entre 2013 e 2016. Após o seu mandato, ela foi sucedida no cargo por...

"DEUS, PÁTRIA E FAMÍLIA" - SAIBA MAIS SOBRE UM SLOGAN DE QUASE 100 ANOS...

O slogan preferido do atual presidente Jair Bolsonaro, "Deus, Pátria e Família", depois ligeiramente mudado para "Deus, Pátria, Família e Liberdade", tem origem quase centenária no jogo político brasileiro, e mesmo utilização internacional, senão vejamos: o antigo 1o ministro português, o virtual ditador luso Antonio Salazar utilizou-se da expressão, proferida a partir de 1936, em Braga, e que passou a fazer parte das suas campanhas "cívicas".  O fato é que o slogan foi apropriado e largamente utilizado nos comícios da brasileira Ação Integralista Brasileira (A.I.B.) liderada pelo escritor e jornalista Plínio Salgado, constando de suas publicações, faixas, cartazes, e comunicados, que, aliás, no mesmo ano (1936) eram quase 1 milhão de adeptos. Logo após o golpe do Estado Novo, que interrompeu o pleito presidencial em marcha, e a própria candidatura de Plínio Salgada, e da tentativa de assassinar Vargas, a AIB entrou na ilegalidade, e foi desbandada. Nada d...

AS NOVAS REGRAS ELEITORAIS E O IMPACTO NO PLEITO DE 2022

R ecentemente abertas as urnas, muitos ficaram perplexos ao verificar o impacto das novas regras aplicáveis ao pleito proporcional do país em 2022. Inicialmente, o fim das coligações proporcionais, fato que já havíamos experimentado em 2020 no pleito municipal, levou o efeito desejado ao parlamento: de 30 partidos representados na Câmara dos Deputados, reduziram-se a 19 bancadas, incluindo-se a formação das federações partidárias. Em 2022, foram formadas as federações partidárias PT/PCdoB/PV, integrada por 3 partidos de esquerda, alem da social democrata moderada PSDB/Cidadania (ex PPS), e outra no campo da esquerda, integrada pelo PSOL/Rede Sustentabilidade. um dos requisitos legais foi plenamente cumprido, a saber, que os partidos fossem próximos ideologicamente, o que de fato ocorreu, mas a possibilidade não atraiu aos partidos mais à esquerda no espectro político nacional, como o PCB, UP (ex PCR), PSTU, e PCO, que não quiseram se agrupar, e perderam qualquer possibilidade real de ê...

Consulta do TSE esclarece sobre coligações ao senado/ Eleições 2022

Consulta foi apresentada ao TSE pelo deputado federal Delegado Waldir (União Brasil-GO), que questionou o tribunal se, em uma situação hipotética, partidos coligados para a disputa do governo estadual estariam obrigados a participar de uma mesma coligação para o cargo de senador e se as legendas poderiam lançar candidatos ao Senado individualmente.  Nos Estados, há impasses envolvendo legendas que ajustaram coligações para o Governo do Estado, mas divergem sobre os nomes para o Senado. O TSE manteve entendimento anterior, defendendo "coerência", para que se mantenha a mesma coligação partidária para governador, mas abrindo a possibilidade de lançamento de candidaturas isoladas, por partidos integrantes da eleição de governador, senão vejamos: No Rio de Janeiro, por exemplo, Alessandro Molon (PSB) disputa com André Ceciliano (PT) a vaga para o Senado na chapa de Marcelo Freixo (PSB), que busca o governo fluminense.   O julgamento teve início na semana passada com o voto do...

Abolitio Criminis e o Princípio da continuidade normativo-típica.... Entenda... A nova LSN

  Aplica-se o   princípio da continuidade normativo típica   quando uma lei é revogada, mas a conduta nela incriminada é mantida em outro dispositivo legal da lei revogadora, não ocorrendo, via de regra, a conhecida figura da   abolitio criminis , a qual extingue, simplesmente, o crime anterior.   Em outros termos, o   princípio da continuidade normativo típica   significa a manutenção do caráter proibido da conduta, contudo, com o deslocamento do conteúdo criminoso para outro tipo penal. Quando a vontade do legislador é no sentido de que a conduta permaneça criminalizada, não se configura a   abolitio criminis .  Um dos exemplos mais clássicos disto é o crime de sedução. O STF tem assim entendido o princípio da "continuidade normativa típica", senão vejamos: "Abolitio Criminis. Inocorrência. Princípio da continuidade normativo-típica. Precedentes. (...). 1. A jurisprudência desta Suprema Corte alinhou-se no sentido de que, nos moldes do prin...

A DESFILIAÇÃO IMOTIVADA DE PARLAMENTARES E A NOVA EC 111/21

Na verdade, o presente artigo do nosso BLOG trata sobre as mais recentes modificações do tema DESFILIAÇÂO de Parlamentares. Na verdade, a perda do mandato por desfiliação imotivada é o instituto que consta em nosso ordenamento eleitoral. Não se trata de um comando legal estabelecendo por outros entendimentos dos mais desavisados, de "fidelidade partidária", mas da possibilidade de perda de mandato, após a troca de partidos. Não iremos aqui perorar sobre a possibilidade que muitos países dão ao tema, permitindo a troca de partidos, conservando-se o mandato, como no Reino Unido, Australia, Canadá, ou os Estados Unidos, no chamado "crossing the floor" (cruzar o plenário, literalmente, trocar de bancada) - nem adentraremos no estudo dos países que punem a troca de partidos, como a Venezuela, entre outros. Entre 1986 até 2007, foi crescente o número de troca de partidos, por parlamentares federais, estaduais, e vereadores Em uma resolução  de outubro de 2007,  o TSE (Tri...

A LEI DE IMPROBIDADE (Lei n. 8.429/89) com as modificações da nova Lei n. 14.230/21

A principal alteração do novo texto legal, que altera a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92) é a exigência de dolo (intenção) para que os agentes públicos sejam responsabilizados. Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não podem mais ser configurados como improbidade. Na verdade, a jurisprudência neste sentido já foi majoritária, sendo suplantada após, sobretudo no STJ com uma interpretação mais dura e restritiva que agora volta a punir na verdade, não o gestor descuidado, mas o gestor mal intencionado. A ação deverá comprovar a vontade livre e consciente do agente público de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade ou o mero exercício da função. Também não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei.  Agora, com a edição da nova Lei, Atos de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da administração pública só são passíveis de sanção se houver “lesividade releva...

O STALKING, OU A PERSEGUIÇÃO INCESSANTE, AGORA É CRIME NO BRASIL, INCLUSIVE NAS REDES SOCIAIS

Recentemente, foi sancionada pelo Presidente da lei que tipifica o crime de perseguição, prática também conhecida como stalking, ou seja, a Lei n. 14.132, de 2021, norma que altera o Código Penal  e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de conduta. O ato foi publicado no Diário Oficial da União de 1/4/21. Portanto, a nova Lei 14.132/21, que entrou em vigor na data de sua publicação (1º/04/21), introduziu no Capítulo VI da Parte Especial do Código Penal o crime de perseguição, também conhecido como  stalking , tipificando-o no art. 147-A. O crime de stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima. O fenômeno da perseguição incessante, estudado há algum tempo pela Criminologia ganha agora uma  tipo específico no ordenamento legal brasileiro.  A palavra em inglês é utili...

EXTINTA A LEI DE SEGURANÇA NACIONAL - AGORA, CRIMES CONTRA O ESTADO DEMOCRATICO

 O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a Lei 14.197, de 2021, que revogou a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, de 1983), originada no regime militar, consagrando a chamada doutrina de segurança nacional;  Importante explicar que o texto de 1983 alterou parcialmente o texto de 1969 (Decreto Lei 898), mais duro. Além de revogar a LSN, o texto aprovado pelo Congresso estabeleceu diversos tipos penais em defesa do Estado Democrático de Direito.  Criada em 1983, no final da ditadura militar, a Lei de Segurança Nacional, agora revogada, estabelecia, por exemplo, que caluniar ou difamar os presidentes de poderes pode acarretar pena de prisão de até quatro anos. Algumas regras da extinta Lei de Segurança Nacional foram incorporadas ao Código Penal (Decreto Lei nº 2.848, de 1940) em um título que trata dos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Os capítulos punem violações à soberania nacional, às instituições democráticas, ao processo eleitoral...